O Ministério da Educação (MEC) iniciou a Pesquisa Nacional – 1º ano da Lei nº 15.100/2025, com o objetivo de analisar como a norma que regula o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas de educação básica vem sendo interpretada e implementada nas redes de ensino de todo o país. A pesquisa é conduzida pela Secretaria de Educação Básica (SEB), em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e com o Instituto Alana, e está em andamento em todo o país.

Para assegurar rigor metodológico e representatividade nacional, o Inep realizou um sorteio probabilístico de 8.189 escolas da educação básica, distribuídas em todas as unidades da Federação. A amostra contempla redes públicas e privadas que ofertam os anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e o ensino médio.

Em cada escola selecionada participam um diretor, um coordenador pedagógico e dois docentes, que respondem a questionários específicos sobre a implementação da lei em sua unidade. A colaboração das redes é essencial para assegurar que os resultados representem, de forma consistente, a pluralidade de contextos educacionais brasileiros.

“A participação das escolas é fundamental para que possamos compreender, com base na experiência de quem vive o cotidiano escolar, em que medida a lei tem contribuído para a construção de ambientes mais saudáveis e favoráveis à aprendizagem. A mobilização das redes nos permitirá identificar percepções, avanços e desafios na implementação da norma, sempre com o objetivo de promover o bem-estar dos estudantes e fortalecer práticas pedagógicas mais equilibradas no uso das tecnologias”, disse a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt.

Lei nº 15.100/2025 – Sancionada em janeiro de 2025, a Lei nº 15.100/2025 estabelece limites para o uso de celulares para fins não pedagógicos no ambiente escolar. A norma não determina uma proibição absoluta, mas define parâmetros que permitem a utilização dos dispositivos quando vinculados a objetivos pedagógicos, acessibilidade, inclusão, necessidades de saúde ou garantia de direitos. A medida foi concebida em meio ao debate nacional e internacional sobre o uso excessivo de celulares no ambiente escolar e seus impactos na aprendizagem, na convivência e na saúde mental de crianças e adolescentes.

Ao completar um ano de vigência da lei, a pesquisa busca compreender como as escolas incorporaram a regulamentação em sua rotina, quais estratégias foram adotadas para sua implementação e quais transformações vêm sendo percebidas no cotidiano escolar. Nesse cenário, a lei busca promover um ambiente mais equilibrado, favorecendo a aprendizagem e a convivência, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso com a educação digital e midiática crítica e responsável.

Pesquisa – O estudo examina como a lei passou a ser aplicada no ambiente escolar, de que forma gestores, coordenadores pedagógicos e professores organizaram a comunicação com a comunidade escolar, a logística de armazenamento dos celulares, quais ajustes foram realizados na rotina pedagógica e quais desafios surgiram ao longo do processo. Também investiga percepções sobre possíveis mudanças no clima escolar, na atenção dos estudantes, na socialização e na integração do uso pedagógico das tecnologias digitais após a regulamentação.

A pesquisa não possui caráter avaliativo ou fiscalizatório. As respostas são individuais e mantidas em sigilo, e os resultados serão divulgados apenas de forma consolidada, sem identificação das escolas participantes. Os dados coletados darão origem a um relatório técnico público, que servirá de base para decisões do Ministério da Educação e para o aperfeiçoamento contínuo da política pública.

A iniciativa integra um conjunto mais amplo de ações do MEC voltadas à promoção de uma educação digital e midiática responsável, crítica e alinhada à proteção integral de crianças e adolescentes e à redução das desigualdades educacionais, no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec) .

Normativos – O MEC disponibiliza em seus canais oficiais a Lei nº 15.100/2025 , o Decreto nº 12.385/2025 , que regulamenta a lei, e o Portal “ Celular na Escola ”.

Fonte, Agência Gov

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