O ex-prefeito do município de Canindé, Heleno Silva, teve os bens móveis e imóveis e contas bancárias bloqueados por determinação do juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, em ação civil pública movida por ato de improbidade administrativa.  Na decisão, o juiz limita o valor do bloqueio dos bens do Pastor que dirigiu Canindé em até R$ 568.816,68.

Heleno Silva responde também por dano ao erário e enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.Consta na denúncia do Ministério Público suposto superfaturamento e irregularidades no uso dos recursos públicos que seriam destinados à merenda escolar. De acordo com as peças anexadas ao processo, durante inspeções, a equipe da Controladoria Geral da União (CGU) identificou que, na gestão do Pastor Heleno Silva em Canindé do São Francisco, a Prefeitura aplicou valor inferior a 30%, em 2013, em gêneros alimentícios originários da agricultura familiar, contrariando Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e, em contrapartida, investiu 47,68% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para aquisição de doces, consumidos em um período de três meses, contrariando resolução do PNAE.

Estão claras as evidências de a gestão do pastor Heleno, segundo o Ministério Público, emitiu notas fiscais incorretas, com datas que não refletem o recebimento dos produtos; pagamentos no valor de R$ 226.248,00  efetuados à entidade que não possui relação jurídica com a Prefeitura; pagamento no valor de R$ 50 mil a mais do que o devido em nota fiscal; prorrogação indevida de contrato emergencial;

Houve ainda, segundo a denúncia, superfaturamento de 380,76% em aquisições de itens da agricultura familiar no exercício de 2014, somando R$ 202.977,95; realização de duas  transferências bancárias indevidas, que totalizaram R$ 173 mil da conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar para a conta movimento da Prefeitura; utilização indevida, em projeto de vendas, de declarações de aptidão ao PRONAF – DAPs de não associados da Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares do Assentamento Caraíbas Doce Lar (COOMAFAC); falhas na formulação da composição de preços dos serviço de alimentação escolar nos anos de 2013 a 2015; pagamento indevido de serviços e superfaturamento na execução do contrato de alimentação escolar e não fornecimento de frutas e verduras no ano letivo de 2013.

O Ministério Público Estadual constatou que estas irregularidades importaram prejuízo ao erário  e, consequentemente, violação à Lei de Improbidade Administrativa, justificando a indisponibilidade dos bens.

O ex-prefeito informou que assim que receber notificação do Poder Judiciário vai se manifestar sobre a decisão do magistrado da Comarca de Canindé.

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