Em audiência pública na Comissão de Educação, sugerida pela deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), os participantes cobraram o pagamento efetivo do piso nacional do magistério na educação básica. Embora a lei que garante o piso seja de 2008, até hoje não é cumprida por muitos estados e municípios. De acordo com o coordenador da Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, a Confederação Nacional dos Municípios conta até com um parecer jurídico segundo o qual a lei do piso não se aplicaria mais.

O representante do Ministério da Educação (MEC) no debate, Maurício Prado, relatou que, recentemente, o órgão tem recebido uma série de ações judiciais contra a aplicação da Lei do Piso (Lei 11.738/08). Segundo ele, os gestores públicos alegam que a lei teria sido revogada pela emenda constitucional que tornou o Fundeb permanente.

Ele aponta que governadores e prefeitos também dizem que há ambiguidade com relação ao critério de correção do salário, uma vez que a lei que criou o benefício remete à antiga lei do Fundeb, que foi revogada. A nova lei não trata do piso do magistério.

Embora concorde com os demais participantes que essas alegações não têm fundamento jurídico, Lucas Sachsida defende que a maneira mais simples de solucionar o problema seria alterar a nova lei do Fundeb para deixar claros os critérios de correção.

“É algo muito simples, porque não é possível se interpretar que a Lei do Piso deixou de existir, como querem muitos. Vivemos sob a vigência do princípio da continuidade das leis: uma lei só é revogada quanto outra a revoga expressamente, e a lei nova do Fundeb revogou a lei antiga do Fundeb, ela não revogou a lei do piso”, enfatizou.

Crime de improbidade – O deputado estadual por São Paulo Carlos Giannazi considera absurdo o parecer da Confederação Nacional de Municípios. Com base nesse documento, que para o deputado não tem nenhum valor legal, a Confederação estaria instruindo os prefeitos a não pagarem o piso corretamente.

Professora Luciene Cavalcante relatou que já apresentou um projeto de lei para tornar crime de improbidade o não cumprimento da lei do piso do magistério. “A gente apresentou um projeto de lei, o 961/23, que torna crime de improbidade administrativa para o prefeito, governador e também o presidente que não cumprir a lei do piso profissional, seja da Educação, seja da Saúde. Porque a lei não tem mecanismo de punição”, disse.

A deputada do Psol argumenta que não há justificativa para prefeitos e governadores não pagarem o piso nacional do magistério. Conforme explica, pela legislação em vigor, sempre que os demais entes federados comprovarem não contar com recursos para esse fim, a União é obrigada a pagar a parte que falta.

Aumento real – De acordo com o representante do MEC, Maurício Prado, a lei do piso tem garantido aumento real para os profissionais do magistério, quase sempre acima da inflação. Atualmente, o salário base da categoria está em R$ 4.420. De 2012 a 2023, o piso aumentou mais de 300%, segundo Prado, enquanto o índice nacional de preços ao consumidor ficou pouco acima de 81% no mesmo intervalo.

Ainda assim, Maurício Prado ressaltou que o valor permanece abaixo da meta prevista no Plano Nacional de Educação de igualar os salários dos professores da educação básica à média recebida por demais profissionais de mesmo nível de escolaridade. Em 2021, um professor de ensino fundamental e médio recebia 82% das demais categorias profissionais com formação similar.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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