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Sergipe tem segundo maior crescimento do Brasil no número de trabalhadores com carteira assinada

Refis permite renegociação de débitos de ICMS com condições especiais

* Informe publicitário Programa do Governo do Estado oferece descontos de até 95% em juros e multas para  contribuintes com dívidas contraídas até fevereiro de 2025  Os contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) relacionados  ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já podem renegociar suas  pendências com condições especiais por meio do Programa de Autorregularização - Refis  2025.  Podem aderir a esta iniciativa contribuintes com débitos de ICMS, inscritos ou não em Dívida  Ativa, contraídos até 28 de fevereiro de 2025. Os valores poderão ser divididos em até 60  vezes, com parcela mínima de R$380,30, e descontos de até 95% nas multas e juros. No caso  de multas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias, os descontos podem  chegar a 80%.  Desde a primeira semana de implementação já foram protocolados mais de 180 pedidos de  parcelamento, resultando na renegociação de mais de R$ 30 milhões em dívidas junto à  secretaria e na concessão de mais de quase R$ 5 milhões para os contribuintes que optaram  por regularizar suas pendências fiscais.  O prazo final de adesão é 12 de dezembro. O procedimento deve ser realizado no site da  Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner ‘Portal da Autorregularização’. Lá, o  contribuinte vai informar o número de sua Inscrição Estadual e do CPF ou CNPJ do sócio ou  proprietário para consultar seu débito e realizar o parcelamento ou a quitação integral.  É importante destacar que a renegociação só é concretizada após a quitação da primeira  parcela. Os contribuintes também contam com orientações presencial nos pontos de  atendimento da Sefaz nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) ou na sede da  [...]

Refis permite renegociação de débitos de ICMS com condições especiais2025-10-31T09:54:09-03:00
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