Filho do ex-governador João Alves, e mais
nove réus são culpados pelos crimes de peculato, corrupção
ativa, corrupção passiva e formação de quadrilh
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A juíza federal, Telma Maria Santos Machado, julgou e condenou dez réus da Operação Navalha, um esquema criminoso montado para saquear os cofres públicos e desviar recursos dos governos federal e estadual. A Operação deflagrada pela Polícia Federal gerou uma Ação Penal no âmbito do Estado de Sergipe. A Justiça Federal de Sergipe divulgou nesta segunda-feira o resultado do julgamento do processo criminal.

 Os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) foram acolhidos  em parte pela juíza Telma Machado. Os crimes objeto de análise na denúncia foram os de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e formação de quadrilha referente ao desvio de mais de R$ 178 milhões das verbas de duplicação da adutora do Rio São Francisco.

A juíza determinou a condenação de dez pessoas.

1. Zuleido Soares de Veras – 26 anos e 06 meses de reclusão e 760 dias-multa no valor de um salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

2. Ricardo Magalhães da silva – 19 anos e 10 meses de reclusão e 562 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

3. Flávio Conceição de Oliveira Neto – 27 anos e 04 meses de reclusão e 836 dias-multa no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

4. João Alves Neto – 17 anos e 02 meses de reclusão e 500 dias-multa no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

5. José Ivan de Carvalho Paixão – 10 anos e 10 meses de reclusão e 287 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

6. Max José Vasconcelos de Andrade – 13 anos e 02 meses de reclusão e 385 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

7. Gilmar de Melo Mendes – 09 anos de reclusão e 275 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

8) Victor Fonseca Mandarino – em 07 anos de reclusão e 185 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

9) Kleber Curvelo Fontes – 5 meses de detenção e substituindo a pena privativa de liberdade por uma de prestação pecuniária no valor de 30 vezes o salário mínimo atual.

10) Sérgio Duarte Leite – 09 anos de reclusão e 275 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos.

Da sentença cabe recurso para o TRF da 5ª Região.

 

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