Justiça bloqueia bens e contas bancárias dos réus

A juíza da 3ª. Vara Cível, Simone Fraga bloqueou as contas bancárias e tornou os bens indisponíveis dos 21 réus da Operação Indernizar-se, que investiga o desvio de verbas indenizatórias na Câmara Municipal de Aracaju. Na ação civil pública de improbidade administrativa, o Ministério Público de Sergipe requereu que os vereadores, ex-vereadores advogados, contador e os dois deputados estaduais sejam condenados ao pagamento de R$ 5 milhões, a título de ressarcimento ao erário público e R$ 25 milhões referente a indenização por dano moral coletivo.

Além das penalidades de ressarcimento integral do dano e indenização por dano moral coletivo, os promotores pediram que o juiz decrete a perda da função pública dos réus e que eles sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, também segundo o art. 12 e incisos, da Lei nº 8.429/92, que trata sobre improbidade administrativa.

A ação civil por improbidade administrativa instaurada com a finalidade de apurar irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias pela Câmara Municipal de Aracaju, para assessoramento jurídico e locação de veículos, foi inicialmente distribuída na 8ª. Vara Cível. Em seguida, a juíza Dalquíria de Melo Ferreira declinou da competência e redistribuiu para a 3ª. Vara Cível, da Fazenda Pública, em razão do interesse do município de Aracaju em participar no polo ativo do processo. Por questão de política processual e objetivando facilitar a instrumentalização do processo a ação foi fragmentada em vários outros processos que se encontram conexos. Ao todo são 21 processos que tramitam na 3ª. Vara, sendo um processo para cada réu.

Foi pedido pelo MP e atendido pelo juízo da 3ª. Vara fossem requisitadas à Delegacia da Receita Federal as declarações de bens e rendimentos dos últimos cinco anos dos demandados. Foi pedido aos Cartórios de Bens Imóveis de Aracaju que comunicassem ao juízo quais são os bens imóveis dos vereadores, ex-vereadores e advogados, deputados e contador que já estão indisponíveis.

O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – informou quais são os veículos pertencentes aos demandados e também providenciou o registro de suas indisponibilidades. Os pedidos formulados, liminarmente, pelo Ministério Público foram concedidos e a juíza determinou os bloqueios de bens até o limite do valor do ressarcimento.

DESVIO DE VERBA

Nas investigações feitas pelo Departamento Especializado de Combate ao Crime contra a Ordem Tributária e Administração Pública em conjunto com os promotores públicos ficou comprovado que os réus fizeram uso indevido de verbas indenizatório para ressarcimento de despesas e bens e serviços, sem a estrita observância dos princípios da isonomia, impessoalidade, supremacia do interesse público e da própria obrigatoriedade de licitação, conforme disposto no art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal.

Os promotores acusaram, na peça de denúncia, que as condutas dos réus trouxeram grave prejuízo ao erário público, totalizando dano material no valor de aproximadamente R$ 5 milhões, recursos esses, obtidos por meio de contratações irregulares, pagamentos de diárias indevidas, pagamento de verbas indenizatórias indevidas, dentre outras.

Além disso, foi constatado o pagamento de despesas com consultoria e assessoramentos jurídicos mensais no montante de R$ 1 milhão e 760, e que 70% deste valor foi direcionado para o advogado Alcivan Menezes Silveira, por 16 dos 24 vereadores. Também foi constatado a despesa com locação de veículos no montante de R$ 1 milhão, sem licitação e locados diretamente pelos próprios vereadores.

Legislação

A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Indenizar-se

A operação apura o pagamento de verbas de indenização respaldadas em contratos fictícios de locação de veículos e de assessoria jurídica. Cerca de R$ 5 milhões no ano de 2013 foram desviados por advogados e parlamentares. Para a polícia, o objetivo era o desvio de dinheiro das verbas indenizatórias da Câmara Municipal de Vereadores.

Lista dos réus

Os 21 réus da operação Indenizar-se que estavam no mandato 2013-2016 são: os deputados estaduais; Robson Viana e Tijói Evangelista (Adelson Barreto Filho); os vereadores Anderson Santos da Silva (Anderson de Tuca) e José Gonzaga de Santana (Dr. Gonzaga) os ex-vereadores: Adriano Oliveira Pereira, Agamenon Sobral Freitas, Carlos Max Prejuízo, Daniela dos Santos Fortes, Jailton Santana, José Augusto da Silva, José Ivaldo Vasconcelos Andrade, Renilson Cruz Silva, Roberto Morais Oliveira Filho e Valdir dos Santos,  além dos advogados; Alcivan Menezes Silveira, Alcivan Menezes Silveira Filho, Richard Leon Freitas Silveira, Robson Barreto Santos, Pedro Ivo Santos Carvalho

 

 

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