As novas exigências para emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais (MEIs) já estão em vigor. Com isso, além de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, os profissionais da categoria precisam inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Confira outras regras:

Atualização do CFOP

Outra alteração está relacionada à atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. Essa medida serve para descrever a natureza da operação registrada. O intuito da nova determinação é tornar as informações sobre operações realizadas pelos microempreendedores mais claras e específicas.

 

As mudanças também determinam que MEIs garantam que suas notas fiscais estejam de acordo com as novas regras. Confira alguns elementos que devem ser levados em conta ao se emitir uma NF-e ou NFC-e:

  • Dados do emitente: nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e CRT 4.
  • Dados do destinatário: nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
  • Impostos: identificação dos tributos incidentes, caso haja
  • Descrição dos produtos ou serviços: especificação dos serviços prestados ou itens negociados, incluindo valores
  • CFOP: código que revela a natureza da operação.
  • Chave de acesso: código único da nota.
  • Data de emissão: data em que a transação foi feita.
  • Valor total da nota: valor total na negociação.

Fonte: Brasil 61

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