No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo marco legal que trata das normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A nova lei deve substituir a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.

Com isso, o novo marco legal cria regras para União, Estados e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.

Durante o programa Congresso em Pauta foi exibido um vídeo do relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O parlamentar defendeu que os institutos trarão uma renovação da gestão pública brasileira, pela sua agilidade, adequação, modernidade e transparência.

Ao vivo, em entrevista concedida ao  Congresso em Pauta, o auditor do Tribunal de Contas do Espírito Santo, Herbert Almeida, que também é professor de Direito Administrativo, esclareceu aspectos da lei e revelou que a atual lei é mais vantajosa e moderna, deixando para trás a lentidão e a burocracia das leis anteriores.

Muito embora a nova Lei de Licitações já esteja em vigor, Hebert  Almeida destacou que a revogação das normas anteriores ocorrerá  apenas no prazo de dois anos. “Nesse período, as regras novas vão conviver com as antigas e a Administração Pública poderá optar por qual aplicar em cada processo de contratação. O que a Administração não pode fazer é a combinação do regime novo com o antigo no mesmo processo de contratação”.

Ele também frisa, e  faz uma alerta, quanto a parte dos crimes licitatórios destacados em lei. “Nesse caso, se substituiu de imediato as regras anteriores e agora integra o Código Penal”.  De acordo com o novo marco, para  crimes em licitações e contratos administrativos, a pena é de  quatro a oito anos de reclusão mais multa para envolvidos em contratações fora da lei.

Sobre os Tribunais de Contas e a nova lei, o auditor ressalta que o momento agora é de orientação. “Os órgãos de controle e o gestor trabalham juntos. Nesse momento, eu entendo que o papel dos órgãos de controle é de se preparar  e de promover eventos de qualificação para que a própria administração pública  esteja pronta para utilização das novas normas”, compreende.

O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) também falou sobre o tema no programa, e defendeu que o novo marco regulatório da licitação traz uma legislação mais transparente e menos sujeita a fraudes e irregularidades. Fábio foi eleito segundo vice-presidente da comissão especial que analisou alterações na Lei de Licitações (8.666/93).

Mudanças do novo marco

O novo marco cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios. Entre outras mudanças, o texto permite seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e cria um portal nacional de contratações públicas para centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados unificado.

Alese

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