Com o objetivo de reforçar a segurança documental e identificatória dos cidadãos, o Governo Federal desenvolveu a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que retira o número de Registro Geral (RG) e substitui pela numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A medida é vista como uma forma de coibir fraudes, crimes de falsidade ideológica e diversas infrações ocorridas a partir do uso criminoso de carteiras de identidades, visto que cada estado emite seu próprio RG, permitindo que o cidadão tenha registro geral de cada unidade federativa, ou seja, 27 carteiras de identidade. Sergipe já iniciou os ajustes administrativos e operacionais necessessário à adequação e a tendência é que, a partir de meados de dezembro, o novo documento passe a ser emitido no estado.

Resguardada pelo Decreto n° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, a CIN tem a obrigatoriedade do estabelecimento de elementos de segurança e interoperabilidade, promovendo a integridade dos dados cadastrados. Já a implementação do novo documento em todo o território nacional é assegurada pela Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que determina a utilização do CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade.

Para isso, os órgãos de identificação deverão se prontificar a realizar pesquisa na base do CPF para verificação da integridade do número informado, além de disponibilizar os dados de cadastro e biométrico do cidadão à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB). Ainda, em casos de cidadãos não inscritos no CPF, a lei também estabelece que o órgão de identificação faça a inscrição. Mas, para que essas ações sejam efetivamente instauradas nos estados, a lei decretou o prazo de até 11 de janeiro de 2024.

Por mais que a CIN já seja uma realidade próxima, dada a prorrogação de implementação nacional adiada para o dia 6 de dezembro de 2023, é importante reforçar que a carteira de identidade antiga não perderá a validade de forma abrupta. Com prazo de validade até 28 de fevereiro de 2032, os cidadãos que estão com seus documentos atualizados não precisarão se preocupar em realizar a troca até a data estabelecida. Assim, serão mais de 9 anos com a antiga carteira permanecendo válida e oficialmente aceita por todos os órgãos.

Devidamente apoiada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), contendo apenas um número, a CIN terá padrão nacional e unificará cadastros administrativos, ampliando e facilitando as verificações de Segurança Pública. Confira as principais mudanças e novidades da CIN:

O que muda:

1. O número do registro Geral (RG) deixa de existir e será substituído pela numeração do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2. Não haverá mais distinção entre nome social e nome do registro civil;
3. O campo referente ao sexo deixará de existir.

Novidades:

1. Inclusão de QR Code, que permite a verificação de outras informações documentais e casos de furto ou roubo;
2.  Inclusão do código Machine Readable Zone (MRZ) – o mesmo do passaporte, que é uma norma internacional, tornando a CIN um documento de viagem para países em comum acordo.
3. A CIN é digital, mas terá a opção física, com cada estado estabelecendo o valor específico para a emissão.

Fonte, Secom – Estado

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