A apologia ao nazismo e seus símbolos tem sido feito abertamente no país sem qualquer ou pouquíssima responsabilização adequada aos seus infratores. Desta forma, para manter a harmonia no país (conhecido pela sua miscigenação e acolhimento a todos os povos de todas as nações) é de grande relevância a certeza da responsabilização por este tipo de delito.

A apologia ao nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

· Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

· Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.

Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.

No estado de direito democrático devem ser intransigentemente respeitados os princípios que garantem a prevalência dos direitos humanos. Jamais podem se apagar da memória dos povos que se pretendam justos os atos repulsivos do passado que permitiram e incentivaram o ódio entre iguais por motivos raciais de torpeza inominável

Queridos leitores, qualquer apologia ao nazismo é criminosa, execrável e obscena. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira.