O desembargador Diógenes Barreto do Tribunal de Justiça de Sergipe, membro da Câmara Criminal que negou o habeas corpus apresentado pela defesa de Ana Alves justificou o seu voto indeferindo a liminar: O magistrado manifestou em seu voto assegurando que não vê a existência de constrangimento ilegal na prisão da presidente do DEM Ana Alves, que passível de reparação em sede de liminar. Não tem data marcada para julgamento. Diógenes requisitou informações ao juízo da 2a. Vara Criminal para anexar ao processo com pedido de habeas corpus.

Com o indeferimento da liminar o pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Evânio Moura vai ser julgado pela Câmara Criminal do TJ que é formada pelos desembargadores Diógenes Barreto (Presidente), Ana Lúcia Freire dos Anjos e Edson Ulisses de Melo.

O desembargador, caso decidisse favorável à liberdade de Ana, poderia conceder uma das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art 319 do Código de Processo Penal. Porém, ele não acatou o pedido e negou a decisão antecipada de colocar Ana em liberdade.

“com estes fundamentos, no juízo de cognição preliminar, não vislumbro a existência de constrangimento ilegal passível de reparação em sede de liminar, como quer a impetração. Por conta do exposto, indefiro o pedido de liminar”, disse ele.:

Caso fosse concedido o habeas corpus Ana poderia responder em liberdade mas assumindo o compromisso de comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

 “Releva notar que não se afigura suficiente e adequada a aplicação das medidas cautelares, substitutivas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, sobretudo tendo em vista que a paciente é acusada de influir nas investigações, conforme prova testemunhal”, disse o desembargador em sua decisão.

A defesa de Ana pretendia que o desembargador colocasse a presidente do DEM em liberdade e pudesse impor uma das seguintes sanções enquanto tramitasse o processo:

Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;

Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; 

No entanto não houve êxito no pedido feito pela defesa da jornalista que segue detida no presídio feminino, em Nossa Senhora do Socorro.

ESTADO DE SAÚDE

Sobre o estado de saúde de Ana Alves, o desembargador proferiu a seguinte decisão:  “não há impedimento de haver uma reanálise da situação, em momento posterior”, mas não considerou suficiente nesta hora.

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