“Levando-se em consideração que as normas ambientais visam proteger o meio ambiente, retirar o papagaio do lar em que vive há mais de vinte anos acarretaria em mais prejuízos que efetivamente proteção.”

Assim decidiu o juiz de Direito Flávio Luís Dell’Antônio, de Tangará/SC, ao conceder o direito de posse e guarda doméstica de papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) a uma mulher que cuida do animal há aproximadamente 30 anos.

O magistrado anulou a multa que foi aplicada pela Polícia Ambiental pela posse do papagaio, que não está ameaçado de extinção; o julgador deixou de aplicar a regra em relação a outra ave que surgiu no quintal da autora e do qual cuidou, um papagaio-de-peito-roxo, “posto que estando ameaçado de extinção não se enquadra na exceção prevista em lei”.

O advogado Riquelmo Cesar Menegatt Taietti patrocinou a causa pela mulher.

Leia mais

Estuprador solto pelo juiz é preso novamente neste sábado após atacar outra mulher

Departamento de Narcóticos prende jovem e apreende drogas sintéticas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Prefeitura realiza restauração do Monumento das Sete Luzes, símbolo histórico do Centro de Aracaju

    "Conhecemos a história de nossos mercados – Antônio Franco, Thales [...]

  • Orçamento familiar: Norte e Nordeste lideram comprometimento da renda no país, aponta Serasa

    O orçamento das famílias brasileiras sofre pressões diferentes conforme a [...]

  • Ambulatório de Retorno amplia estrutura e fortalece assistência pós-alta dos pacientes atendidos pelo Huse

    O Ambulatório de Retorno do Hospital de Urgência de Sergipe [...]

  • Prefeitura de Aracaju abre licitação para elaboração de Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de [...]

  • Pesquisa revela que brasileiro prefere emprego com carteira assinada

    Apesar do barulho das redes sociais, o emprego com carteira [...]