“Levando-se em consideração que as normas ambientais visam proteger o meio ambiente, retirar o papagaio do lar em que vive há mais de vinte anos acarretaria em mais prejuízos que efetivamente proteção.”

Assim decidiu o juiz de Direito Flávio Luís Dell’Antônio, de Tangará/SC, ao conceder o direito de posse e guarda doméstica de papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva) a uma mulher que cuida do animal há aproximadamente 30 anos.

O magistrado anulou a multa que foi aplicada pela Polícia Ambiental pela posse do papagaio, que não está ameaçado de extinção; o julgador deixou de aplicar a regra em relação a outra ave que surgiu no quintal da autora e do qual cuidou, um papagaio-de-peito-roxo, “posto que estando ameaçado de extinção não se enquadra na exceção prevista em lei”.

O advogado Riquelmo Cesar Menegatt Taietti patrocinou a causa pela mulher.

Leia mais

Estuprador solto pelo juiz é preso novamente neste sábado após atacar outra mulher

Departamento de Narcóticos prende jovem e apreende drogas sintéticas

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Contribuintes devem emitir 2ª via atualizada do IPTU para pagamento em cota única até fevereiro

    Contribuintes aracajuanos devem emitir a segunda via atualizada da cota [...]

  • Projeto Sergipe Águas Profundas tem plano de desenvolvimento aprovado pelo Governo Federal

    O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado [...]

  • Abertura da Campanha contra o Trabalho Escravo em Sergipe

    Olá, boa tarde! Nesta quarta-feira, 28 de janeiro, Dia Nacional [...]

  • Presidente do TSE alerta para aumento de desinformação nas eleições

    A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), [...]

  • Sergipe amplia vacinação contra dengue para crianças e adolescentes

    A Secretaria de Estado da Saúde (SES) recebeu 20 mil [...]