Explorar novos destinos, redescobrir o Brasil e fortalecer a própria autonomia. Viajar sozinha tem se tornado cada vez mais comum entre as brasileiras – e mais do que uma escolha de lazer, essa prática representa liberdade, empoderamento e autoconfiança.

Foi exatamente isso que sentiu Marise Siqueira, servidora pública de 44 anos, ao embarcar em sua primeira aventura solo. “Viajar sozinha foi uma experiência incrível! Para mim, foi romper barreiras – internas e externas. Comecei a cogitar a ideia quando percebi que não conseguia companhia para viajar. Me organizei e fui para o Rio de Janeiro, mesmo com algumas pessoas tentando me desencorajar. Planejei tudo com cuidado, visitei pontos turísticos sozinha, e deu tudo certo! Voltei encantada e com ainda mais vontade de descobrir outros destinos”, contou.

Inspirado por histórias como a de Marise, o Ministério do Turismo, em parceria com a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), lançou uma campanha que oferece 15% de desconto em hospedagens para mulheres que viajam sozinhas. A iniciativa é válida até março de 2026 e tem como objetivo estimular o turismo solo feminino com mais segurança, conforto e economia.

A tarifa especial é aplicada diretamente nas centrais de atendimento dos hotéis participantes, mediante declaração no momento da reserva. O benefício vale para as acomodações da categoria “single”, inclusive em feriados e grandes eventos, de acordo com a disponibilidade dos estabelecimentos.

Segundo o ministro do Turismo, Celso Sabino, a medida também é uma forma de movimentar o setor em todas as épocas do ano. “Essas ações vão impulsionar a atividade turística e criar mais oportunidades para as mulheres que atuam na área, além de incentivar aquelas que desejam viajar sozinhas a conhecerem o Brasil, com tarifas diferenciadas”, destacou.

FUNGETUR – O Ministério do Turismo também está atento às mulheres que empreendem no setor. Por meio do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur), foram estabelecidas condições especiais de financiamento para empreendedoras que se tornaram mães recentemente. O benefício contempla empresárias individuais, microempreendedoras ou aquelas que abriram sociedade limitada unipessoal em até seis meses após o nascimento ou adoção de um filho.

Entre as vantagens, está a possibilidade de suspensão por até seis meses nos pagamentos de financiamentos existentes e carência estendida para novos empréstimos. As novas condições tornam o acesso ao crédito mais flexível, ajudando as mães a conciliarem maternidade e negócios com mais tranquilidade.

 

 

Fonte: GOV.BR

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