O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) seja obrigada a inspecionar todas as barragens de mineração no país, consideradas inseguras ou com segurança inconclusiva. Também devem ser fiscalizadas as estruturas consideradas seguras, mas que tenha Dano Potencial Associado (DPA) alto, isto é, aquelas que causariam grande impacto em caso de ruptura.

De acordo com o MPF, as inspeções devem considerar os critérios mais recentes de segurança estabelecidos pela Resolução nº 4/2019 da ANM, publicada em 18 de fevereiro, após a tragédia em Brumadinho (MG), ocorrida em 25 de janeiro, quando o rompimento de uma barragem da mineradora Vale deixou mais de 200 mortos e provocou estragos socioambientais. Desde então, revisões das condições de segurança em diversas estruturas têm levado a evacuações em diversas cidades mineiras.

Conforme a ação, as estruturas inseguras ou com segurança inconclusiva, localizadas em Minas Gerais, deveriam começar a ser inspecionadas em até 30 dias, com prazo para conclusão de relatório em 180 dias. Nas barragens com o DPA alto, situadas em municípios mineiros, a inspeção se iniciaria em até 90 dias e concluída em 240 dias. Em relação aos demais estados, a solicitação é para que todas as fiscalizações tenham início em no máximo 180 dias e sejam finalizadas em 360 dias.

Para que as inspeções sejam realizadas, o MPF quer que a União seja obrigada a fornecer os recursos humanos e financeiros necessários e, caso seja necessário, promova inclusive o deslocamento servidores de outros órgãos capacitados tecnicamente para a fiscalização de barragens. Solicita ainda que a Justiça autorize, em último caso, a contratação emergencial de agentes privados especializados.

Reestruturação

Também na ação, o MPF pede que a ANM e a União sejam obrigadas, no prazo de 180 dias, a apresentar um plano de reestruturação da atividade de fiscalização de barragens no Brasil. Nele, deverão ser elencadas medidas estruturais para o planejamento e gestão do setor, no curto, médio e longo prazo.

O MPF sustenta que a ANM é de fundamental importância no desenvolvimento da atividade minerária no país, mas herdou todos os problemas ao substituir, em 2017, o extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Déficits de recursos humanos, materiais e financeiros são citados na ação.

“Na Gerência Regional de Minas Gerais, antiga Superintendência do DNPM, a situação não se destoa dessa realidade, pois somente quatro servidores estão na Divisão de Segurança de Barragens, sendo que dois foram relocados em dezembro de 2018, com a instalação da ANM. Frisa-se, nesse ponto, que apenas dois servidores possuem especialização em engenharia de barragens”, diz a ação.

A ausência de concursos públicos também está entre as questões levantadas pelo MPF, que acusa um sucateamento do órgão. “A falta de recursos financeiros não é justificativa para a não realização de contratações na ANM, uma vez que essas contratações ocorreram em outros setores. O cenário que hoje se desvela é resultado de uma opção dos gestores públicos federais”.

Fonte: Agência Brasil

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