A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe, a Justiça Federal determinou ao município de Pirambu que adote providências para adequar a iluminação ao longo da orla marítima. A medida é necessária para não prejudicar o ciclo reprodutivo das tartarugas marinhas, visto que foi verificada mortalidade de filhotes de tartaruga devido à desorientação causada por fontes luminosas inadequadas na localidade.
Segundo relato do Projeto Tamar, muitos ninhos de tartaruga em Pirambu estão sob os efeitos da fotopoluição oriunda de residências e da iluminação pública. Essa iluminação artificial inadequada ofusca o brilho noturno do horizonte do mar e atrai os filhotes no sentido contrário ao seu habitat. Em vez de se dirigirem para o mar, eles vão em direção à cidade. Por isso, são atropelados, devorados por predadores ou morrem de desidratação. A iluminação inadequada também afugenta fêmeas adultas, dificultando assim, o processo de desova na praia.
Para diminuir a mortalidade, o Projeto Tamar iniciou o procedimento de transferência dos ninhos da praia de Pirambu para áreas distantes, livres da fotopoluição. Mas, a medida vem gerando custos extras e perdas ambientais, com a diminuição da taxa de nascimento dos filhotes pela movimentação dos ovos.
A sentença dá prazo de 60 dias para que o município de Pirambu providencie barreira física natural, para servir de obstáculo para luz incidente, no raio de 2 km entre a foz do Rio Japaratuba e o início da Reserva Biológica de Santa Isabel. No mesmo prazo e local, deve providenciar iluminação rasteira ou tipo balizador, de menor elevação e intensidade, nas fontes mais próximas à linha da costa, fato que contribuirá para a redução da dispersão da luz para a praia.
A Justiça também obriga a Prefeitura a fazer diligências para que as residências próximas e estabelecimentos particulares promovam a mudança para iluminação rasteira, substituindo postes ou outras formas de iluminação mais visíveis a partir da praia. Os imóveis que não se adequarem devem ser notificados e se for o caso, adotadas sanções cabíveis.
No prazo de 90 dias, a Prefeitura deve normatizar a questão relativa à iluminação na orla marítima, de modo a esclarecer e vincular particulares sobre suas obrigações. Todas as medidas devem passar pela aprovação do Projeto Tamar, que elaborou relatório explicando detalhadamente o problema e apresentou as possíveis medidas para solucionar. A Justiça estabeleceu ao município multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
O litoral sergipano é a principal área de desova da tartaruga Oliva no Brasil, ocorrendo também em menor grau desovas das tartarugas Cabeçuda, de Pente e Verde, todas classificadas em graus de ameaça quanto à extinção. Entre 2017 e 2018, foram registradas 467 desovas de tartarugas marinhas, que são responsáveis pelo nascimento de 30.739 filhotes. Segundo o Projeto Tamar, estima-se que a cada mil filhotes de tartaruga, apenas um ou dois conseguem chegar a idade adulta.
Fonte: MP/SE