O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor, ajuizou Ação Civil Púbica, com pedido de tutela de urgência, para que a Empresa Municipal de Serviços de Urbanização (Emsurb) proíba o funcionamento da feira livre do Castelo Branco II, no espaço público atual, no bairro Ponto Novo (com disposição das barracas em extensão que segue da Rua Cel. João Gonçalves, Rua Álvaro Nascimento, até o Largo Dom Fernandes Santos, na esquina da avenida Padre Nestor Sampaio).
A Emsurb deverá disponibilizar novo espaço público para a realização da feira livre no bairro, seguindo as normas de segurança, em área que não inviabilize o acesso seguro de viaturas do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe e SAMU e não cause retenção do tráfego, com prejuízo à mobilidade urbana.
O MP pede também que a Emsurb siga as normas da Vigilância Sanitária e não permita o comércio de produtos de origem animal e laticínios sem refrigeração. Além disso, deverá organizar as bancas em número compatível com o espaço público disponibilizado.
De acordo com o MP, os problemas estruturais da feira do Castelo Branco II demonstram os riscos à incolumidade física dos consumidores/frequentadores e comerciantes, segundo Relatório do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe. “A Emsurb é responsável pelo controle e fiscalização das feiras livres em Aracaju, principalmente porque se trata de uso do espaço público, devendo promover o monitoramento necessário da segurança do local, em estrutura e medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico”, frisou a promotora de Justiça Euza Missano.
Com informações da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor
Fonte: Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público de Sergipe