Corte acatou parecer do Ministério Público de Contas sobre supostas irregularidades

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) aprovou parecer feito pelo Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) sobre graves irregularidades no fornecimento de água potável nas escolas municipais de Monte Alegre. A decisão determina a citação do prefeito da cidade para apresentar defesa e comprovar a adoção de medidas corretivas no prazo de 15 dias.

O caso teve origem em um relatório de inspeção da Coordenadoria de Engenharia do TCE-SE, decorrente de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) realizada em abril deste ano. A vistoria identificou que as três escolas municipais analisadas – E.M. Nossa Senhora Aparecida, E.M. Dr. Passos Porto e E.M. Pedro Ferreira de Aragão – dependem exclusivamente de abastecimento por carros-pipa e apresentam irregularidades que comprometem a saúde e segurança dos estudantes.

O diagnóstico técnico revelou uma série de problemas estruturais de gestão, como: bebedouros sem sistema de filtragem adequado; cisternas sem comprovação de limpeza técnica especializada; instalações hidrossanitárias precárias, com banheiros sem água corrente; estruturas físicas danificadas que permitem contaminação da água; ausência de esgotamento sanitário adequado nas cozinhas escolares.

No despacho, o MPC-SE ressaltou que as irregularidades configuram descumprimento de obrigações constitucionais e legais do município na prestação de serviços essenciais de saneamento básico e educação.

O MPC-SE aponta ainda a violação ao direito fundamental ao acesso à água potável, colocando em risco a saúde de crianças e adolescentes, em afronta a dispositivos da Constituição Federal (artigos 196, 205 e 227), da Lei nº 11.445/2007 (Marco do Saneamento), da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na sessão, conselheiro-relator Ulices de Andrade Filho acompanhou a manifestação do MPC-SE e concordou com o relatório da equipe técnica, sendo o parecer acatado por todo o colegiado do TCE.

Com a decisão, o prefeito municipal deve apresentar defesa em até 15 dias e comprovar providências para: instalar sistemas de filtragem nos bebedouros; contratar limpeza técnica das cisternas com emissão de laudos; reparar instalações hidrossanitárias e estruturas danificadas; implementar esgotamento sanitário adequado nas cozinhas; apresentar cronograma para expansão da rede de água potável às escolas.

Por Habacuque Villacorte, da equipe CinformOnline.

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