O relator, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que o uso da ADPF impede a análise da questão.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 813, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pretendia que a Corte determinasse ao governo federal a promoção de medidas para garantir o abastecimento de insumos necessários ao combate à Covid-19 em todo o país. Segundo o relator, a matéria pode ser questionada por outros meios jurídicos.

Lewandowski lembrou que a ADPF é utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental por lei ou ato normativo do poder público. Para sua admissão, é necessário que não haja qualquer outro meio jurídico capaz de resolver o prejuízo causado pelo ato impugnado com eficácia ampla, irrestrita e imediata.

O ministro destacou que não se pode ampliar o alcance do instrumento, “sob pena de transformá-lo em sucedâneo ou substitutivo de recurso próprio, ajuizado diretamente perante o STF”.

No caso específico, Lewandowski reforçou que as mesmas providências demandadas pelo PDT na ação poderiam ser requisitadas por técnicas de tutela coletiva nas instâncias ordinárias, como, por exemplo, a instauração de ação civil pública. Essa possibilidade, segundo ele, é uma barreira intransponível ao conhecimento da ADPF, sob o risco de banalizar a jurisdição concentrada que a Constituição atribui ao Supremo.

O partido ajuizou a ação alegando problemas no estoque de oxigênio, analgésicos, bloqueadores musculares e outros medicamentos utilizados na intubação de pacientes em diversos estados e municípios. A inércia e a omissão da União, apontada pelo PDT por meio de matérias jornalísticas, violaria os preceitos constitucionais do direito à vida, à saúde e à existência digna.

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