A prisão domiciliar foi mantida porque não há, em Nova Lima (MG), estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do regime.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no âmbito do Mensalão (Ação Penal 470). A decisão foi tomada na Execução Penal (EP 4).

No regime aberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em Casa de Albergado. Por não haver estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do novo regime em Nova Lima (MG), foi mantida a determinação de prisão domiciliar, que já havia sido concedida a Valério em razão da pandemia da covid-19.

Requisitos

Segundo Barroso, Valério preenche o requisito do novo percentual de 16% de cumprimento da pena para a progressão ao regime menos rigoroso, previstos na Lei 13.964/2019 para caso de condenado primário e de crime cometido sem violência ou grave ameaça. Ofício enviado pelo juízo de Nova Lima também indica que ele apresenta bom comportamento, sem nenhuma notícia de descumprimento, e se comportou de forma satisfatória durante o cumprimento da pena em regime semiaberto com prisão domiciliar.

Há também comprovação de que Marcos Valério trabalha desde novembro de 2020 como assistente de marketing sênior numa empresa mineira, com carga horária de 44 horas semanais.

No que diz respeito à pena de multa, o valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67. Embora tenha reafirmado o dever de pagamento integral do valor, Barroso considerou que não há “inadimplência deliberada”, já que os bens de Marcos Valério estão penhorados, justamente, para o pagamento da multa penal e a reparação do dano causado pela conduta ilícita.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que, por ter sido condenado por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, Marcos Valério não teria direito à prisão domiciliar em razão da covid-19. Mas, de acordo com Barroso, na ausência de local adequado ao cumprimento da pena em regime aberto em Nova Lima, todos os apenados que cumprem regime aberto usufruem do benefício da prisão domiciliar, e o mesmo direito deve ser assegurado a Valério.

Marcos Valério foi condenado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro a uma pena total de 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Cláudio Luis é confirmado pelo Avante como candidato a deputado federal nas eleições de 2026

    O Avante oficializou, na noite desta segunda-feira (20), a candidatura [...]

  • Marcos Couto é oficializado candidato a deputado estadual pelo Avante em Sergipe

    O jornalista e repórter da TV Atalaia, Marcos Couto, foi [...]

  • Pastor Zé Carlos lança pré-candidatura a deputado estadual e reforça defesa da família, fé e valores conservadores

    O pastor Zé Carlos oficializou sua pré-candidatura a deputado estadual [...]

  • Ricardo Marques se posiciona sobre situação da Zona de Expansão e reafirma defesa da região em Aracaju

    O vice-prefeito de Aracaju e pré-candidato ao Governo de Sergipe [...]

  • Reforma tributária aumenta participação dos municípios na divisão do IBS

    A reforma tributária sobre o consumo deve ampliar a participação [...]