A prisão domiciliar foi mantida porque não há, em Nova Lima (MG), estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do regime.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no âmbito do Mensalão (Ação Penal 470). A decisão foi tomada na Execução Penal (EP 4).

No regime aberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em Casa de Albergado. Por não haver estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do novo regime em Nova Lima (MG), foi mantida a determinação de prisão domiciliar, que já havia sido concedida a Valério em razão da pandemia da covid-19.

Requisitos

Segundo Barroso, Valério preenche o requisito do novo percentual de 16% de cumprimento da pena para a progressão ao regime menos rigoroso, previstos na Lei 13.964/2019 para caso de condenado primário e de crime cometido sem violência ou grave ameaça. Ofício enviado pelo juízo de Nova Lima também indica que ele apresenta bom comportamento, sem nenhuma notícia de descumprimento, e se comportou de forma satisfatória durante o cumprimento da pena em regime semiaberto com prisão domiciliar.

Há também comprovação de que Marcos Valério trabalha desde novembro de 2020 como assistente de marketing sênior numa empresa mineira, com carga horária de 44 horas semanais.

No que diz respeito à pena de multa, o valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67. Embora tenha reafirmado o dever de pagamento integral do valor, Barroso considerou que não há “inadimplência deliberada”, já que os bens de Marcos Valério estão penhorados, justamente, para o pagamento da multa penal e a reparação do dano causado pela conduta ilícita.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentava que, por ter sido condenado por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, Marcos Valério não teria direito à prisão domiciliar em razão da covid-19. Mas, de acordo com Barroso, na ausência de local adequado ao cumprimento da pena em regime aberto em Nova Lima, todos os apenados que cumprem regime aberto usufruem do benefício da prisão domiciliar, e o mesmo direito deve ser assegurado a Valério.

Marcos Valério foi condenado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro a uma pena total de 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão em regime inicialmente fechado.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Deputada Kitty Lima reúne lideranças da Grande Aracaju, amigos e apoiadores em encontro de fortalecimento político em Aracaju

    Na noite desta sexta-feira, (17), a pré-candidata e deputada Estadual [...]

  • Irmã Mabel participa do Workshop “Lidera, Mulher!”, reforça compromisso com o protagonismo feminino e social no cuidado da gestão

    A pré-candidata a deputada federal por Sergipe, Irmã Mabel (MDB), [...]

  • Prefeitura antecipa pagamento de julho e reforça compromisso com valorização dos servidores

    A Prefeitura de Aracaju inicia, nesta segunda-feira, 20, o pagamento [...]

  • MPT-SE e TRE-SE alinham ações conjuntas de combate ao assédio eleitoral

    Instituições renovaram parceria para as Eleições 2026 O Ministério Público [...]

  • Eleições 2026: TSE abre período de convenções partidárias

    A partir desta segunda-feira (20), começa o período para realização das [...]