Inquérito foi deferido a partir de notícia crime apresentada por parlamentares, com base em depoimentos à CPI da Pandemia, quanto à suposta prática de prevaricação

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de inquérito para apuração de fatos narrados na Petição (PET) 9760, na qual os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) apontam o suposto cometimento do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da importação da vacina indiana Covaxin.

A partir da petição, a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu a abertura do inquérito.

Os parlamentares reportam-se a depoimentos prestados no último dia 25/6 pelo deputado federal Luis Cláudio Miranda e seu irmão, Luis Ricardo Miranda (servidor do Ministério da Saúde), à CPI da Pandemia, quando disseram que advertiram Bolsonaro sobre a pressão para que houvesse o pagamento a uma empresa intermediária relativo à aquisição de 20 milhões de doses da vacina produzida pela empresa indiana Barath Biotech.

Segundo os depoentes, além de ter dito que acionaria a Polícia Federal, o presidente da República teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), “a despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato”, é preciso que se esclareça o foi feito, em termos de providências tomadas, após o encontro dos irmãos Miranda com Bolsonaro.

Imunidade penal

A ministra Rosa Weber considerou que a suspeita de prática, pelo chefe do Poder Executivo, de crime consistente no possível retardamento indevido de ato de ofício, afasta a imunidade penal temporária do presidente prevista na Constituição Federal (CF). “A conduta eventualmente criminosa atribuída ao chefe de Estado teria sido por ele perpetrada no atual desempenho do ofício presidencial, a afastar, de um lado, a norma imunizante do artigo 86, parágrafo 4º da CF e atrair, de outro, a competência originária desta Suprema Corte para a supervisão do procedimento penal apuratório”, disse a relatora.

Entre as diligências requeridas pela PGR e autorizadas pela ministra Rosa Weber estão a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal e à CPI da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas e a oitiva de testemunhas.

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