O Ministério das Mulheres instituiu, nesta quinta-feira (13/2), o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da pasta. A medida, que se aplica a todas as servidoras (es), empregadas (os) e terceirizadas (os) que prestam serviços no órgão, tem como objetivo estabelecer diretrizes para a promoção de um ambiente de trabalho ético, seguro, inclusivo e alinhado aos princípios de desenvolvimento sustentável.

Entre as diretrizes previstas no Plano Setorial estão capacitar servidoras e gestores sobre ética, comunicação não violenta e liderança humanizada; implementar mecanismos eficazes de acolhimento e tratamento de denúncias; além de garantir uma abordagem interseccional no enfrentamento ao assédio e à discriminação, considerando recortes de gênero, raça, etnia e diversidade.

Também estão previstas a criação de cartilhas, vídeos educativos e guias práticos sobre ética, assédio e discriminação, assim como a implementação de formações obrigatórias sobre racismo estrutural e suas implicações no ambiente de trabalho.

O Plano Setorial também institui uma Rede de Acolhimento, que deverá disponibilizar espaço físico e agenda para o acolhimento presencial, além de canais para atendimento virtual, assegurando que esses ambientes sejam seguros e garantam a confidencialidade das informações.

As denúncias de assédio ou discriminação poderão ser realizadas por qualquer pessoa, identificada ou anonimamente, por meio da Ouvidoria, presencialmente, pela plataforma Fala.BR, ou por outros canais eletrônicos e telefônicos disponibilizados pelo Ministério das Mulheres.

Caberá à Assessoria Especial de Controle Interno, com o apoio técnico da Corregedoria, a coordenação da Comissão Interna do Plano, a qual será responsável por coordenar e supervisionar as ações estabelecidas, garantindo sua execução, monitoramento contínuo e os resultados do Programa.

Programa Federal

O Plano Setorial do Ministério das Mulheres integra o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD) no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, instituído por meio do Decreto nº 12.122/2024.

O objetivo do Programa é combater todas as formas de violências decorrentes das relações de trabalho, em especial o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação. O PFPEAD é composto por um Plano Federal, estabelecido pela Portaria MGI nº 6.719/2024, e por Planos Setoriais que devem ser elaborados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

Coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Comitê Gestor do Programa é composto por representantes das pastas das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Cidadania; Igualdade Racial; Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Justiça e Segurança Pública; Povos Indígenas; além da CGU e da Advocacia-Geral da União.

Para saber mais sobre as ações de prevenção e acessar o Plano completo, clique aqui.

Fonte: Agência Gov.br

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