Lei Eleitoral para 2024 depende de aprovação do Senado
Políticos entendem que minirreforma simplifica e esclarece a prestação de contas obrigatória
Faltando pouco mais de um ano para o 1º turno das eleições municipais no próximo ano, ainda não temos uma definição sobre as regras que estarão valendo no pleito de 2024. Isso porque, no “apagar das luzes”, a Câmara dos Deputados aprovou duas propostas dentro de uma espécie de “Minirreforma Eleitoral” que já estão em tramitação no Senado Federal. Mas para que possam valer no próximo ano, as medidas devem ser aprovadas pelos senadores e sancionadas pelo presidente da República até o próximo dia 6 de outubro.
Se este prazo não for atendido, se algumas alterações ocorrerem pelos senadores no texto aprovado pela Câmara Federal, mesmo se aprovadas e sancionadas, as mudanças só terão validade a partir da eleição nacional de 2026. Há um projeto que atualiza o Código Eleitoral parado desde 2021, mas para tramitar no Senado e virar lei a minirreforma independe dele. Os defensores da proposta mais atual defendem sua aprovação alegando que ela simplifica e esclarece a prestação de contas, obrigatória para candidatos e partidos políticos.
O texto da minirreforma que tramita no Senado Federal traz, dentre outras coisas, que a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para agentes públicos condenados, como prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, se aprovada a proposta, só começaria a contar a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo. Outra coisa prevista é que o transporte aéreo, propagadas eleitorais e a compra de bens móveis e imóveis poderá ser quitada com o valor do fundo. Há, inclusive, uma emenda que proíbe as candidaturas coletivas.
Sobras
Um dos pontos que mais geram expectativa na minirreforma eleitoral, se aprovada a tempo para as eleições municipais do próximo ano, versa sobre o cálculo das sobras para a disputa proporcionais (para vereador, no caso de 2024). O entendimento atual da legislação é que a distribuição das sobras esteja acessível para todos os partidos que estão disputando àquele pleito. A exigência é que o candidato precisa de uma votação equivalente a 20% do quociente eleitoral e o partido precisa de uma votação equivalente a 80% do quociente;
Se a minirreforma for aprovada e sancionada pelo presidente da República até o próximo dia 6, o cálculo das sobras do próximo ano exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, sendo que o candidato que precisa pela atual de 20%, passara a ter que atingir uma votação de 10% do quociente.
Convenções
A proposta também antecipa o período das convenções partidárias: pela lei atual se estende de 20 de julho a 5 de agosto; caso a minirreforma seja aprovada e sancionada as convenções estarão previstas de 10 a 25 de julho.
Doações via PIX
Pelo entendimento atual, estão autorizadas as doações via PIX para quem usa o CPF como chave. Como também os candidatos e partidos políticos estão obrigados a informarem à Justiça todas as doações; com a minirreforma pessoas físicas com qualquer chave estão autorizadas a fazerem as doações e candidatos e partidos ficam dispensados de informarem à Justiça, cabendo às instituições financeiras.
Candidaturas femininas
Hoje partidos e coligações devem preencher um mínimo obrigatório de 30% de candidaturas femininas por partidos políticos; pela minirreforma, os mesmos 30% estão preservados, mas em caso de Federação partidária isso não recairia individualmente, por legenda, mas dentro do contexto coletivo daqueles que compõem a Federação.
Pesquisas eleitorais
Atualmente o estatístico não precisa assinar com certificação digital e número de registro no conselho profissional; outra coisa é que as tradicionais enquetes estão autorizadas; se a legislação mudar, o estatístico será obrigado a assinar com a certificação e com o número de registro no conselho, e as enquetes ficam proibidas a partir das convenções partidárias.
Fundo Eleitoral
Se hoje estão permitidas sanções para partidos políticos com contas rejeitadas em qualquer período, inclusive permitindo o bloqueio total do Fundo Partidário, caso a nova regra passe a vigorar só serão permitidas as sanções às legendas que tiverem contas rejeitadas no 2º semestre dos anos eleitorais, como também a falta de prestação só implicará na suspensão de novas cotas do Fundo.
Por Habacuque Villacorte – Da Equipe CinformOnLine