O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos das instituições públicas que atuam na defesa das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana (MG), e mandou a mineradora Samarco voltar a pagar auxílio financeiro emergencial (AFE) aos atingidos, sem desconto nas indenizações.

Assim como procuradores da República que integram a Força-Tarefa Rio Doce do Ministério Público Federal (MPF), promotores de Justiça do Ministério Público dos estados de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), membros da Defensoria Pública da União (DPU) e defensores públicos estaduais de Minas Gerais (DPEMG) e do Espírito Santo (DPES), o Tribunal entendeu que o pagamento com a compensação – proposto pela Fundação Renova – é indevido. Portanto, o TRF1 determinou que a Fundação notifique todos os beneficiados pelos programas e providencie a complementação financeira necessária no prazo máximo de 30 dias.

Na decisão, a Desembargadora Federal Daniele Maranhão, relatora do processo, afirmou que “caberá à Fundação desenvolver um programa de auxílio financeiro emergencial à população impactada que tenha tido comprometimento de sua renda em razão de interrupção comprovada (…) de suas atividades produtivas ou econômicas em decorrência do evento, até o restabelecimento das condições para retomada das atividades produtivas ou econômicas”.

Além do recurso proposto em conjunto pelas instituições públicas, a Justiça apreciou outro recurso sobre a mesma decisão, proposto por um escritório de advocacia. A decisão dada pelo TRF1 levou em consideração esses dois recursos.

Fonte: Ministério Público Federal

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