Vereador do município de Malhador (SE) é condenado por crime sexual e ameaça de morte

A denúncia de um crime supostamente praticado por um político famoso do município de Malhador (SE) tem despertado sentimentos de perplexidade na população. O crime, transitado em julgado e sob condenação, posto que já existe sentença, está entremeado de ameaças, traições, extorsão e todos os ingredientes de uma verdadeira crônica cinematográfica.

Verificando o processo 201981200007, do Poder Judiciário do Estado de Sergipe – Município de Malhador, consta que “O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do órgão oficiante neste Juízo, ofertou denúncia em face de Wilson dos Reis, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a responsabilidade pela prática dos crimes previstos nos arts. 158, caput do Código Penal”.

“Relata o Ministério Público, em síntese, que em 2008, o denunciado constrangeu a vítima a lhe entregar folhas de cheque em branco, devidamente assinadas, bem como uma nota promissória, mediante grave ameaça, consistente em revelar as relações extraconjugais que esta mantinha com o acusado”.

‘Consta que, a vítima passou a manter relações íntimas de afeto com o acusado, o qual, após o término da relação, passou a constrangê-la, bem como o acusado repassou os cheques, objetos de uma ação monitória, eis que devolvidos como ‘sem fundos”.

 O enredo policial – Continua o processo, que é de livre verificação, pois não corre em segredo de justiça, que “A vítima, J.V.S.O. afirmou era casada na época dos fatos, que Wilson também tinha um relacionamento com outra pessoa. Que começou a ter um relacionamento extraconjugal com o acusado, no início foi por querer, umas duas vezes em que saiu com o denunciado, após isso, só manteve o relacionamento por 12 anos sob ameaças de que seria exposta para toda a sua família e comunidade”

Ao logo do processo, permanece a ouvida da vítima, que mantém a linha de acusação, como consta nos autos. “Em razão dessas constantes ameaças a vítima chegou a abrir uma conta para o acusado no Banco Banese, deixando muitos cheques em branco com o acusado do Banco do Brasil e do Banese. A última vez disse que assinou no motel umas 4 folhas de cheque. Disse inclusive que tem cheques que ele assinou, os do Banco do Brasil ele que movimentava, ele que fazia tudo, tinha senha e cartão, fazia os empréstimos”.

Continuando com o seu papel passivo diante das ameaças, JVSO chegou ao ponto de usar o próprio marido como avalista do vereador “Disse ainda que, teve um dia em que foi com o marido assinar uma nota promissória, em que estava presente a secretária do acusado, de nome K.M. Informa ainda que, tanto o marido como o acusado eram amigos, que a lábia do denunciado era muito grande, que conseguiu convencer o marido da vítima a assinar a promissória para ele. Disse também que, tudo o que K.M. pedia o finado marido fazia, pois que o pai dela ajudou o finado marido da vítima a se livrar do vício do álcool, nas reuniões do AAA.

Ameaça de morte – O relato prosseguecom o mesmo teor surpreendente; “Disse que após a morte do marido resolveu contar para a mãe, para o pai, sua família. Trocava sempre de número, mas ele dava um jeito de entrar em contato com ela, mandando mensagens de ameaça para mesma. Aduziu que, mostrou as mensagens para os familiares. Questionada sobre o teor das mensagens afirmou que algumas eram dizendo que iria expor a vítima para a sociedade, outras dizendo que ‘os cabras de Itabaiana por R$50,00 mata uma pessoa”.

Momento de liberdade – “Depois do conhecimento da família da vítima, esta se sentiu mais forte e passou a não ceder as ameaças. Contou ainda que, até na última eleição de vereador a mesma foi constrangida na frente de todos em uma reunião, quando foi chamada de “bandida”, “ladrona”. Disse também, que já viu o acusado na rua da sua casa dentro de um carro, mostrando para uma terceira pessoa, a casa da depoente, informou que isso já aconteceu algumas vezes. Disse que sempre teve envolvimento de cheques na relação durante 12 anos. Disse que é funcionária pública, era cedida pela prefeitura para trabalhar no Banco Banese, contou que durante o tempo em que lá trabalhou os funcionários seus colegas de trabalho sabiam que a mesma dava os cheques ao acusado, mas sem contar o motivo. Informou ainda que, por duas ou três vezes sua conta foi fechada e a mesma era obrigada pelo denunciado a abrir novamente, pagar as taxas e deixar para o acusado”.

Fraudes na emissão de cheques – As denúncias não ficam por aí, a vítima “Disse que alguns [cheques] assinava e outros ele pegava sem ela assinar. Os cheques assinavam ou entregavam no motel, e outros na Associação do Saco Torto. Disse que foi vereadora no município na legislatura de 2012/20106. Disse que não fala com o Wilson Reis, mesmo ele sendo vereador também. Questionada se pagava a faculdade UVA em Itabaiana com cheques disse que não, era sempre em dinheiro. Confirma que cheques do Banco do Brasil e Banese a maioria não foi ela quem assinou, disse que pode ser feita a análise dos cheques e assinatura.

Lavagem de dinheiro – Ainda na sequência do depoimento, “Disse que o acusado tem uma associação em que se faz doces, mas disse que é uma fábrica de fazer dinheiro. Informa que a Associação de Produtores Rurais do Saco Torto para fazer doces. Disse que ela entregava os doces, comprava material, ficava como representante sempre trabalhando para ele nessa associação. Questionada sobre o período de 12 anos, disse que antes não era esclarecida, não tinha discernimento suficiente, disse que passou a fazer faculdade e assim começou a se esclarecer, quando passou a ser vereadora também. Disse que o tempo que deixou ele passou a se esclarecer. Disse que é funcionária pública desde 1990.

A palavra do acusado – “O acusado, por sua vez, afirmou que a acusação não é verdadeira.Disse que não é verdadeiro que obrigou Jacira a assinar promissórias, disse ainda que quanto ao cheque que foi contestado em juízo foi em razão de um dinheiro que ela mesma Jacira precisava. Conta que as famílias eram próximas, que trouxe até problema em seu casamento. Disse que nunca teve relacionamento amoroso, afirma que era muito amigo do marido da vítima, as famílias se conheciam de muito tempo. Disse que recebeu cheque assinado, não em branco, da vítima; no caso de Itabaiana contou que ele foi o avalista porque a vítima não conhecia ninguém, era um dinheiro para a Jacira. Disse que não recebeu cheques em branco da vítima.

Decisão do Justiça – “A materialidade e autoria dos delitos previstos nos arts. 158, caput do Código Penal, estão devidamente comprovadas, como se depreendem dos documentos e depoimentos coligidos durante a instrução e fase investigatória, os quais denotam harmonia entre si e compatibilidade com as imputações veiculadas na denúncia”.

Sentença condenatória – “Da substituição da pena e da suspensão condicional da pena. Tendo em vista que o crime envolve grave ameaça contra pessoa, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal”.

“Não obstante a impossibilidade de substituição por restritiva de direito, em virtude de estarem presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 77 do CP, concedo ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, o qual deverá prestar serviços à comunidade pelo prazo de 02(dois) anos em Instituição a ser indicada em audiência admonitória, nos dois anos subsequentes deverá cumprir os requisitos previstos no art. 78, §2º do Código Penal, quais sejam:

a) não frequentar bares e casa de show;

b) não ausentar-se da Comarca por mais de 08(oito) dias, sem autorização do Juízo;

c) comparecer mensalmente à secretaria do Juízo para informar e justificar suas atividades.

Recurso – Não obstante a condenação em Primeira Instância, o réu recorreu ao colegiado do Tribunal de Justiça, através de uma das bancas de advogados mais fortes do Estado, estando agora o processo nas mãos dos desembargadores, sendo movimentado, pela vez mais recente, neste mês de junho.

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