A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta sexta-feira (30), o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade pelo período de oito anos. Com o entendimento, o ex-presidente ficará impedido de disputar as eleições até 2030. Cabe recurso contra a decisão. 

Após quatro sessões de julgamento, o placar de 4 votos a 1 contra o ex-presidente foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela adiantou que acompanharia a maioria pela condenação de Bolsonaro.

Na avaliação da ministra, a reunião foi convocada por Bolsonaro para atacar o sistema eleitoral e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE.

Cármen Lúcia afirmou que o ex-presidente fez um “monólogo”, sem passar a palavra para perguntas dos embaixadores presentes. “Se tratou de um monólogo em que se teve a autopromoção, desqualificação do Poder Judiciário. A crítica faz parte. O que não se pode é o servidor público, no espaço público, fazer achaques contra os ministros do Supremo como se não estivesse atingido a instituição”, afirmou.

O julgamento segue para a leitura dos votos do ministro Nunes Marques e do presidente, Alexandre de Moraes, últimos a serem proferidos.

O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

Conforme o entendimento já firmado, Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O ex-presidente fez a reunião dentro do Palácio da Alvorada. Além disso, houve transmissão do evento nas redes sociais de Bolsonaro e pela TV Brasil, emissora pública da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Nas sessões anteriores, o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo MarquesAndré Ramos Tavares também votaram pela condenação.

Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.

“A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu.

 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Tânia Rêgo

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Visto para EUA: novas regras estão em vigor a partir desta terça-feira

    As novas regras de solicitação de visto para quem deseja [...]

  • Polícia Militar de Sergipe inicia formação de novos policiais aprovados em concurso

    A Polícia Militar de Sergipe (PMSE) deu um importante passo [...]

  • CPMI do INSS aprova pedido de prisão preventiva de 21 investigados

    Integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto [...]

  • Sergipe avança no Ranking de Competitividade e ocupa 1º lugar no Nordeste no quesito infraestrutura

    Sergipe está em evidência no cenário nacional, celebrando um salto [...]

  • Saúde de Aracaju reforça importância de manter contatos e endereço atualizados nas USFs

    Manter os dados atualizados na Unidade de Saúde da Família [...]