Esse é o quarto caso registrado em Aquidabã este ano. Juíza da Vara da Infância fala sobre medidas protetivas para as vítimas

Os casos de abuso sexual sempre são chocantes, mas quando se pensa que se viu de tudo, aparece algo ainda mais inacreditável. E nessa classificação se encaixa uma das prisões ocorridas ontem à tarde, 02, na cidade de Aquidabã, onde a mãe está sendo acusada de abusar sexualmente da própria filha, uma criança de apenas três anos.

Segundo o delegado Wanderson Bastos, responsável pelas investigações, este é o quarto caso desse tipo registrado no município e que infelizmente aumenta a lista dos casos de estupro contabilizados pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal – CEACrim. Conforme os últimos dados fornecidos, apenas este ano, até o mês de maio, foram registrados 183 casos de estupro em Sergipe, sendo desse total, 128 casos de estupro de vulnerável – que de acordo com o art. 217-A, do Código Penal significa ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

Juíza Rosa Geane: “Medidas protetivas são aplicadas de imediato” (Foto: Vieira Neto)

Nesse caso chocante de Aquidabã, a denúncia chegou pela própria família. “A mãe da acusada e avó da vítima, ao voltar para Aquidabã depois de tratamento ao qual estava se submetendo em Alagoas, notou que a neta estava com o comportamento alterado, caracterizado basicamente por medo e pânico. Diante disso, em conversa com a neta, a avó descobriu que sua filha – a acusada – estava abusando sexualmente da garota”, explicou o delegado Wanderson.

OUTRO CASO

Foi solicitada uma avaliação psicossocial para a vítima, e foi concluído que a criança estava sendo abusada sexualmente pela genitora, identificada como Valéria Barbosa dos Santos, de 21 anos. A acusada foi encaminhada ao sistema prisional onde aguardará julgamento.

Outro caso de abuso também em Aquidabã registrado ontem, foi o do tio que está sendo acusado de abusar da sobrinha de sete anos. O fato ocorreu no povoado Curralinho, na zona rural do município e foi denunciado pelo pai da vítima, que narrou que entre o final de junho e o início de julho deste ano, ao retornar do trabalho, perguntou à sua esposa por sua filha de sete anos, em seguida passou a procurá-la nos cômodos da casa e não a encontrou. “Após procurar por toda casa, ele se dirigiu à casa de seu sogro, de quem é vizinho. Lá chegando, ao adentrar o quarto do acusado, seu cunhado, observou que ele estava deitado na cama, nu, enquanto a vítima segurava o órgão sexual do tio”, explica o delegado Wanderson Bastos.

Ao ser ouvida na delegacia, a vítima confirmou tudo. “Segundo ela, além de ser compelida a segurar o órgão sexual do tio, ele ainda punha as mãos na genitália da menor, acariciando-a”, completa o delegado. Danilo Alves Bezerra, de 24 anos, teve sua prisão decretada pelo Poder Judiciário.

MEDIDAS PROTETIVAS

E após passar por uma situação de abuso como essa, como fica a criança? Como fica a situação dos responsáveis? A juíza de Direito da 16ª Vara Cível Privativa da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju, Rosa Geane Nascimento Santos, explica que tudo é baseado no que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Quando recebemos o caso ele vem por uma ação civil pública, do Ministério Público, e nessa ação normalmente ele já pede as medidas protetivas para a criança que são todas descritas no artigo 101 do ECA. E para os pais são aquelas descritas no artigo 129. Se for um caso de abuso de um companheiro da mãe ou do pai, o Ministério Público de regra já pede a suspensão do poder familiar e o afastamento, e isso é concedido porque o ECA prevê”, explica a juíza.

Ainda de acordo com Dra. Rosa Geane, após o afastamento, a criança é imediatamente encaminhada para a Secretaria Municipal de Saúde para receber avaliação de saúde e atendimento psicológico individualizado.

“O atendimento é bom que se frise que não é feito pela equipe daqui. A nossa equipe é apenas para fazer os laudos e relatórios para que seja julgado. Esse atendimento é feito pela equipe de saúde do município. Todo o atendimento de saúde e educação é feito por eles”, ressalta.

Sobre as medidas aplicadas aos pais – quando não há registros graves como os citados no início – a juíza explica que são baseadas na inclusão de cursos, encaminhamento em programas de tratamento para bebida alcoólica e entorpecentes, e para a inclusão em algum programa social. Apenas em situações excepcionais há a perda da guarda, a suspensão do poder familiar – que também pode gerar a suspensão do direito de visita – e por fim, a destituição – que separa a criança de toda a família e ela vai para o cadastro de pretendentes.

“O ideal e o escolhido pelo ECA é que a criança permaneça na família biológica – ou na família natural (pai e mãe) ou na família extensa que são todos os outros parentes. Quando não há condição mesmo é que ela vai para a família substituta, onde inserimos no cadastro de adoção”, destaca a juíza.

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