O escritório paulista Gouveia Gioielli Advogados, uma das principais empresas de advocacia do país especializadas em gestão de iluminação pública, questionará esta semana a Prefeitura Municipal de Aracaju, apresentando pedido de impugnação do edital de licitação para serviços de melhoria e ampliação do parque de iluminação pública da capital sergipana, a Concorrência CP – 03/2017, da EMURB, marcada para dia 18 de agosto. A alegação é de que a licitação contém uma série de irregularidades e claros indícios de superfaturamento, segundo exporão na petição ao órgão licitante, os advogados que examinaram o documento.

Direcionamento da licitação para uma empresa coreana; superfaturamento de até 200% em preços de luminárias em edital de valor global estimado em quase R$ 2 milhões; compra desnecessária de equipamentos mais caros, a exemplo da aquisição de luminárias próprias para operação debaixo d’água (submersíveis); especificações desvinculadas das normas legais da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; além de falta de exigência de ensaios em laboratórios oficiais para comprovação das especificações dos produtos a serem adquiridos, são algumas das irregularidades apontadas pelos advogados que condenaram o processo licitatório.

Ao ter acesso à documentação relativa a esta licitação, o jornal CINFORM, tendo em vista a série de problemas encontrados em concorrências públicas país afora relacionadas aos objetos aquisição de luminárias LED e PPPs de iluminação pública, decidiu apresentá-la para exame ao escritório de advocacia, que demonstrou estranheza ao examiná-lo.

Especialistas veem um

edital de carta marcada

A Gouveia Gioielli é o mesmo escritório que, ano passado, anulou concorrências públicas relacionadas ao fornecimento de luminárias LED em diversas prefeituras paulistanas e sergipanas, além de ter conseguido barrar licitações para operação consorciada de serviços de iluminação pública via PPPs – Parcerias Público-Privadas entre prefeituras e empresas de gestão de redes de iluminação pública.

Em Sergipe, as ações da Gouveia Gioielli junto ao TCE/SE resultaram na anulação da licitação para PPP de iluminação pública realizada em 2016, em São Cristóvão, no apagar das luzes da gestão municipal. Eivada de irregularidades, a concorrência não prosperou e foi impugnada pelo Tribunal de Contas, após petição dos mesmos advogados.

Na esteira de São Cristóvão, outras licitações com as mesmas características foram “espontaneamente” canceladas por gestores públicos sergipanos que estavam de saída e queriam deixar “armadas” por 30 anos algumas PPPs de iluminação em seus municípios. A exemplo da prefeitura de Socorro, onde o então prefeito Fábio Henrique anunciou o cancelamento da licitação, enquanto pipocavam as anulações de concorrências do gênero em todo Brasil.

Também foi cancelada por “vontade própria”, no mesmo período, numa espécie de efeito cascata, a licitação de PPP de iluminação pública, de características idênticas, realizada pela prefeitura de Aracaju ao final da gestão do então prefeito João Alves, em que também se afiguravam irregularidades semelhantes na construção do processo licitatório.

Um dos advogados do escritório, Alfredo Gioielli, especialista no tema, convidado pelo presidente do Tribunal de Contas de Sérgipe, Clóvis Barbosa, apresentou no início deste ano, no auditório do tribunal, uma palestra destinada a todos os prefeitos do estado, em que abordou justamente as normas legais que deveriam ser seguidas pelos gestores municipais para não sofrerem problemas em licitações relativas a PPPs de iluminação e compras de equipamentos para o setor.

Os advogados da companhia ressaltam que a licitação da EMURB em questão está direcionada para uma empresa coreana, pois inclusive seu nome seria citado várias vezes no termo de referência e planilha orçamentária, tratando de especificações exclusivas de equipamentos da sua marca ou similar.

O escritório de advocacia assinala que luminária LED de 40 watts está sendo comprada no mercado por R$ 450,00 e a prefeitura de Aracaju está adquirindo por R$ 1.675,46 (preço 200% acima do mercado); luminária LED de 160 watts está sendo vendida a R$ 1.250,00 e a prefeitura de Aracaju está comprando a R$ 3.523,24 (preço 190% acima do mercado); e luminária LED de 200 watts é disponibilizada no mercado a R$ 1.500,00 e a PMA a adquire por R$ 3.997,68 (preço 130% acima).

Acórdão com a pesquisa de preços realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apresenta justamente uma relação das luminárias com os principais fabricantes no Brasil, inclusive da empresa coreana referida, a preços bem inferiores aos projetados na licitação da EMSURB, identificando sobrepreços praticados.

Superfaturamento vinha desde

gestão do prefeito João Alves

Especialista em iluminação pública, Gioielli fez palestra este ano para prefeitos sergipanos no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, a convite da presidência do TCE/SE, quando pediu atenção aos prefeitos quanto a legalidade das licitações.

A Gouveia Gioielli destaca que já na primeira compra de luminárias LED realizada pela EMURB em 2015, na gestão do então prefeito João Alves Filho, a empresa já havia comprado equipamentos a preços superfaturados e com carta marcada “e agora quer perpetuar o mesmo expediente, com nítido interesse de causar lesão ao patrimônio público”, ressalta a petição.

Dentre as irregularidades mais flagrantes, os advogados destacam a exigência técnica de grau de proteção IP 67 para luminárias LED, o que praticamente triplica seu preço, enquanto as torna absolutamente desnecessárias.

Os técnicos remetem a decisão do pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, em relação ao edital TCE/SP nº TC – 000790/989/12 – 3 – Osram do Brasil, optou pela anulação da licitação, decidindo: “ser incompatível a exigência do ‘Grau de proteção IP 67’ para as presentes luminárias, na medida que estas luminárias serão instaladas em postes, e não serão submergidas em lagos e rios. Para o objeto licitado, é compatível o ‘Grau de proteção IP 66’, consoante a anexada ‘Norma ABNT NBR 60529’”.

Especificações induzem

escolha de empresa coreana

Alegam ainda que não poderia ter sido colocado no edital duas especificações que somente a empresa coreana fabricante possui em seus equipamentos (a indicar ‘carta marcada’) e que tanto a norma da ABNT 15129 (referente a luminárias) e a Portaria Nº 20/2017 do INMETRO não autorizam.

Uma delas, conforme os advogados, é o tal Grau de Proteção IP 67 (Evitar entrada de pó e água), destinado somente para equipamentos instalados em profundidade de 2 metros abaixo da água. Como tais luminárias em Aracaju serão instaladas em postes de 16 metros acima da superfície da água, a portaria do INMETRO fixa Grau de Proteção IP 65 ou IP 66, especificações muito mais baratas e compatíveis com a sua utilização final.

O INMETRO também especifica que os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo grau de proteção IP-66 e que as luminárias deverão ser ensaiadas para este item, conforme ABNT NBR IEC 60598-1.

Pela licitação da PMA, a resistência a impactos deve ser do tipo IK09. No entanto, a portaria do INMETRO autoriza o IK 08, assinalando que as luminárias devem possuir uma resistência a impactos mecânicos externos correspondente, no mínimo, ao grau de proteção IK08, segundo a norma ABNT NBR IEC 62262.

Além disso, os advogados acrescentam que o edital não exige os ensaios cobrados pelo INMETRO emitidos por laboratórios oficiais para comprovação das especificações, facilitando que a empresa termine por entregar produtos fora de norma.

A esse respeito, a Gouveia Gioielli argumenta no pedido de impugnação da licitação que “ainda que conste modelo ‘similar’ a especificação como Grau de Proteção IP 67 para profundidade de 2 metros abaixo de água, ela fere a portaria do INMETRO que estabelece a proteção IP 65 e IP 66, além da especificação de IK 09 para resistência contra impacto, afora o fato de que a prefeitura de Aracaju não está exigindo ensaios de comprovação dessa especificação”.

E acrescenta: “dessa forma, além de comprar produtos com valor acima do mercado, direcionando o objeto, poderá desclassificar empresas que apresentem luminárias que não sejam as da empresa escolhida previamente. Isso em razão da não exigência de ensaios que comprovem a especificação, já que os ensaios garantem que o poder público está comprando produtos que atendem as normas”.

Aos documentos que acostarão ao pedido de impugnação, a Gouveia Gioielli anexará inquéritos civis deflagrados nas duas investigações do Ministério Público em Minas Gerais e São Paulo acerca de licitação para compras de luminárias LED superfaturadas, com direcionamento e fora das normas da ABNT, além de extensa documentação sobre o tema emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Manifestação da EMURB

Como a decisão dos advogados da Gouveia Gioielli, de impugnar ainda nesta semana a licitação da EMURB, só veio na última sexta feira, os repórteres do CINFORM tentaram ouvir, ainda na tarde daquela sexta feira, a direção da empresa municipal, recebendo como resposta, já no sábado, a seguinte nota:

“Por meio de sua assessoria de imprensa, o presidente da EMURB, Sérgio Ferrari, esclarece que a Concorrência Pública CP 03/2017, que tem como objeto a execução de serviços de melhoria e ampliação do parque de iluminação pública de Aracaju, para um período de 360 dias, foi lançado há mais de dois meses e, até o momento, mais de vinte empresas adquiriram o edital, acessado pelo endereço eletrônico http://www.aracajucompras.se.gov.br/publico/Processos.aspxpLicit=S . A licitação será realizada no próximo dia 18, às 9 horas, na sede da EMURB. Como as informações foram solicitadas fora do expediente da empresa e os dados detalhados do processo licitatório estão com a Comissão de Licitação, colocamos a EMURB à disposição deste jornal para agendar uma entrevista na próxima segunda-feira, para esclarecermos quaisquer questionamentos a respeito do edital. Diante do exposto, a EMURB está segura de que tem conduzido com ética, transparência e responsabilidade todos os processos licitatórios e faz esses esclarecimentos em defesa do patrimônio moral desta administração e dos legítimos interesses da sociedade”.

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