A adesão começou no dia 1º de fevereiro e vai até o dia 31 de março

O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária, prevista no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), começa no dia 1º de fevereiro deste ano e vai até o dia 31 de março. A participação deve ser efetivada no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico da Receita Federal.

A transação tributária é definida como o serviço que permite ao contribuinte pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total para extinguir o litígio tributário.

Conhecido como Litígio Zero, o programa é uma medida excepcional de regularização tributária anunciada pelo atual governo. A medida possibilita a renegociação de dívidas, mediante transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Além de facilitar o pagamento de débitos, o Litígio Zero é visto pelo economista Guidi Nunes como um meio de agilizar a recuperação de recursos por parte do governo. “Também é uma maneira de recuperar os litígios que estão acontecendo ou de evitar no futuro. No momento, segundo o governo federal, em termos de demandas judicializadas ou na comissão arbitral, está em torno de R$ 1 trilhão. Então, o governo pretende recuperar parte desse valor. A princípio, o governo está otimista, espera recuperar pelo menos R $25 bilhões ao longo de 2023”, aponta.

A iniciativa também prevê um incentivo àqueles que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesse caso, ao se fazer o pagamento do valor integral dos débitos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Essa possibilidade abrange fiscalizações iniciadas até 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril deste ano.

Segundo o economista César Bergo, o programa é voltado para pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas. “O chamado Litígio Zero vai renegociar as dívidas tanto para pessoa física como para pessoa jurídica e o volume de recursos envolvidos deve ser de até 60 salários mínimos. Então, o contribuinte vai ter a possibilidade de pagar a dívida com um bom desconto e, no caso de pessoas físicas, vai ter dispensa proporcional de multas e juros”, explica o economista.

As condições de quem aderir ao programa Litígio Zero envolvem descontos entre 40% e 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa), em até 12 meses para pagar. No entanto, para as empresas que possuem multas superiores ao valor de 60 salários mínimos, o desconto será de 100% sobre o valor de juros e multas.

O Litígio Zero abrange todo tipo de débito com a Receita Federal, até mesmo aqueles que estão incluídos em disputas administrativas ou inscritos em dívidas ativas da União, do Imposto de Renda, parcelas atrasadas do eSocial – plataforma de registro para o cumprimento de obrigações trabalhistas e tributárias.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o potencial de renegociação através do programa é de R$ 3,72 bilhões com cerca de 30 mil processos no Carf e 170 mil processos nas delegacias da Receita Federal.

Fonte: Brasil 61

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Rede Primavera participa do programa Opera Sergipe 2

    O dia 8 de março marcou um novo avanço para [...]

  • Maurício Maravilha comemora o ‘Dia da Engenharia’ e reforça importância da profissão para o desenvolvimento

    Engenheiro civil por formação, o vereador Maurício Maravilha (União Brasil), [...]

  • Ícones: Belo e Pablo fazem show neste domingo em Aracaju

    O encontro mais aguardado pelos fãs da música romântica já [...]

  • Prouni: convocados da lista de espera devem entregar dados até sexta

    O prazo para os pré-selecionados na lista de espera para bolsas [...]

  • GACC realiza Bazar Beneficente nesta quinta-feira em Lagarto

    O Grupo de Apoio à Criança com Câncer de Sergipe [...]