A Operação Caça-Fantasma, uma nova fase da Operação Anti-Desmonte,  que apura os crimes praticados por gestores contra a administração pública, vai pedir ainda esta semana a prisão preventiva de outros membros que compõem a Organização Criminosa, da qual faz parte, segundo  as investigações, a presidente do DEM, jornalista Ana Maria Alves, filha da senadora Maria do Carmo e do ex-prefeito da capital, João Alves Filho. Promotores de Justiça que integram o Grupo de Apoio Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO – tem como alvo principal o chefe da Organização e os controladores de cargos em comissão da Prefeitura de Aracaju, na administração passada.

Ana Alves responde por Organização criminosa, peculato e obstrução de investigações da operação anti-desmonte. A sua prisão preventiva está fundamentada pelos promotores por conveniência na instrução criminal e garantia da ordem pública. Com a presidente do DEM em liberdade, de acordo com o entendimento dos promotores, as investigações seriam obstruídas, pelo fato de Ana Alves interferir nos depoimentos de testemunhas e na produção de provas.

O loteamento de cargos comissionados na Prefeitura de Aracaju para dividir entre o DEM e partidos aliados na campanha de 2016 foi o alvo das investigações. Muitos desses servidores fantasmas, segundo apuração não frequentaram uma só vez a secretaria municipal, a qual estava lotado e o dinheiro que recebia era dividido com chefes de repartições, a serviço de partidos. No andamento das investigações descobriu-se que nem todos os servidores detinham o cartão de débito da conta bancária e nos depoimentos tudo está sendo esclarecido.

 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Fala-se muito em crime organizado, organização criminosa e muita gente não sabe o que significa nem conhece o seu conceito. A opinião pública formada por cidadãos que não detém domínio na área jurídica fica se perguntando o que é ORCRIM.

O Cinform resume o teor da Lei 12.850/2013 que trata do tema e indica quais os requisitos exigidos pela legislação para enquadrar determinados réus no crime organizado.

ORCRIM é o nome de batismo de Organização Criminosa, modalidade prevista na Lei 12.850/2013 que dispõe sobre o crime organizado.

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

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