Empresas e empreendimentos precisam ficar atentos
Presente no Plano Nacional do Meio Ambiente (Lei Nº 6.938/1981), o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo feito junto aos órgãos e secretarias de meio ambiente para que se obtenha a autorização de instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades.
“O licenciamento ambiental é uma forma que os órgãos têm de exigir das empresas uma série de regularizações que serão contínuas, uma vez que essas licenças precisam ser renovadas depois de um certo tempo. É uma forma de tentar manter um controle ambiental das empresas e empreendimentos”, explica a engenheira florestal Marcela Battesini.
Quando uma empresa ou empreendimento não possui licença nenhuma, os órgãos solicitam toda a parte de projetos, regularização junto ao Corpo de Bombeiros, comprovação da destinação dos resíduos sólidos e do esgoto, e, nos casos em que não tem esgotamento sanitário, é verificado se existem estações de tratamento de esgoto e sua eficiência.
A engenheira lembra que o licenciamento é exigido para uma série de estabelecimentos, como escolas, restaurantes, lojas, condomínios, construtoras, shoppings, entre outros.
“Cada atividade terá uma exigência, mas algumas são obrigatórias para todos, como as licenças de instalação e de operações, que envolve a destinação correta dos resíduos gerados. Empreendimentos maiores e que geram maiores danos ao meio ambiente recebem mais exigências, como uma licença prévia para que estudos sísmicos sejam feitos”, explica.
Burocracia
Marcela Battesini vê a regularização das pequenas empresas sergipanas como um processo lento e cautelar, principalmente pela burocracia para a concessão das licenças. “A meu ver tem sido um processo lento, feito de maneira cautelar. Se exige um documento de um órgão para o outro”, comenta.
A engenheira comenta ainda que é preciso ter cautela no processo de licenciamento ambiental porque, em alguns lugares, os empreendimentos esbarram em uma deficiência da própria cidade. “Secretaria de Meio Ambiente exige um atestado de ligação de esgoto da Deso, sendo que nem toda a cidade de Aracaju tem esgotamento sanitário. Então, esse processo precisa ser cautelar justamente para avaliar o contexto da cidade”, argumenta.
Renovação do licenciamento
Depois de um certo tempo o licenciamento ambiental precisa ser renovado. O síndico profissional Laércio da Costa lembra lembra que todos os condomínios são entregues pelas construtoras já com a licença ambiental. No entanto, quando ele assumiu a administração de um condomínio notou que o licenciamento não havia sido renovado no tempo correto.
“A gestão anterior deixou a licença ambiental vencer na época, então foi preciso fazer de novo e ainda fomos obrigados a pagar uma multa de R$ 4 mil”, lembra.
O condomínio não precisou fazer nenhuma adequação porque a manutenção estava sendo feita, como a limpeza das fossas sépticas. “
A Sema nos solicitou todas as plantas baixas do condomínio nos dando um prazo de 60 dias. Com a ajuda de uma engenheira ambiental, nós conseguimos entregar todas as documentações em tempo e nosso licenciamento foi renovado”, comenta.
O síndico aconselha que todos tirem a licença ambiental e que observem a data de vencimento da sua licença para não precisem pagar a multa.