Começou a valer em todo Brasil a partir desta quinta-feira, 19, a Lei nº 13.546/2017 que altera o Código Brasileiro de Trânsito. A nova lei ficou mais rígida para aqueles que dirigirem sob efeito de álcool tornando as penas mais duras podendo levar o infrator à cadeia.

As penas para condutores que embriagados cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima foram ampliadas. No caso de homicídio pode ir de cinco a oito anos de reclusão, antes era de dois a quatro anos. O condutor que causar uma lesão grave e gravíssima agora pode ser condenado de dois a cinco anos.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Entidades condenam, em audiência no Senado, cerceamento a jornalistas

    A ação violenta de policiais legislativos contra jornalistas e o [...]

  • MPT-SE participa de ato simbólico em celebração aos três anos do CRAI Sergipe

    Centro de Referência no Atendimento Infantojuvenil (CRAI) em Sergipe promoveu [...]

  • Pacientes oncológicos e instituições de apoio celebram inauguração do Hospital do Câncer de Sergipe

    O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado [...]

  • Com Selo Diamante, Aracaju se torna a primeira do Nordeste e a quarta do Brasil em transparência

    A Prefeitura de Aracaju recebeu, na manhã desta quarta-feira, 10, [...]

  • “Quando a boa política se une, a obra nasce”, diz Fábio Mitidieri ao inaugurar Hospital do Câncer Governador Marcelo Déda

    O Governo de Sergipe inaugurou, nesta quarta-feira, 10, o Hospital [...]