Começou a valer em todo Brasil a partir desta quinta-feira, 19, a Lei nº 13.546/2017 que altera o Código Brasileiro de Trânsito. A nova lei ficou mais rígida para aqueles que dirigirem sob efeito de álcool tornando as penas mais duras podendo levar o infrator à cadeia.

As penas para condutores que embriagados cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima foram ampliadas. No caso de homicídio pode ir de cinco a oito anos de reclusão, antes era de dois a quatro anos. O condutor que causar uma lesão grave e gravíssima agora pode ser condenado de dois a cinco anos.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Em nona alta seguida, setor de serviços acumula crescimento de 3,7% até outubro

    O setor de serviços variou 0,3% em outubro, na comparação [...]

  • Maior mutirão da história do SUS, com mais de 61,6 mil cirurgias e exames, ocorre neste fim de semana

    O Governo do Brasil realizará o maior mutirão de cirurgias [...]

  • Governo de Sergipe convoca os primeiros 494 aprovados no concurso da Saúde

    O Governo de Sergipe anunciou, nesta sexta-feira, 12, o chamamento [...]

  • Dia Nacional do Forró reforça tradição e fortalece políticas culturais em Sergipe

    Comemorado em 13 de dezembro, o Dia Nacional do Forró [...]

  • MPT-SE e TRT-SE assinam Termo de Cooperação

    Atuação conjunta visa fortalecimento do Programa Aluno Cidadão O Ministério [...]