Começou a valer em todo Brasil a partir desta quinta-feira, 19, a Lei nº 13.546/2017 que altera o Código Brasileiro de Trânsito. A nova lei ficou mais rígida para aqueles que dirigirem sob efeito de álcool tornando as penas mais duras podendo levar o infrator à cadeia.

As penas para condutores que embriagados cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima foram ampliadas. No caso de homicídio pode ir de cinco a oito anos de reclusão, antes era de dois a quatro anos. O condutor que causar uma lesão grave e gravíssima agora pode ser condenado de dois a cinco anos.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Orçamento familiar: Norte e Nordeste lideram comprometimento da renda no país, aponta Serasa

    O orçamento das famílias brasileiras sofre pressões diferentes conforme a [...]

  • Ambulatório de Retorno amplia estrutura e fortalece assistência pós-alta dos pacientes atendidos pelo Huse

    O Ambulatório de Retorno do Hospital de Urgência de Sergipe [...]

  • Prefeitura de Aracaju abre licitação para elaboração de Plano de Gestão Integrada da Orla Marítima

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de [...]

  • Pesquisa revela que brasileiro prefere emprego com carteira assinada

    Apesar do barulho das redes sociais, o emprego com carteira [...]

  • Justiça mantém liminar que derruba imposto na exportação de petróleo

    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da União [...]