Começou a valer em todo Brasil a partir desta quinta-feira, 19, a Lei nº 13.546/2017 que altera o Código Brasileiro de Trânsito. A nova lei ficou mais rígida para aqueles que dirigirem sob efeito de álcool tornando as penas mais duras podendo levar o infrator à cadeia.

As penas para condutores que embriagados cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima foram ampliadas. No caso de homicídio pode ir de cinco a oito anos de reclusão, antes era de dois a quatro anos. O condutor que causar uma lesão grave e gravíssima agora pode ser condenado de dois a cinco anos.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Projetos do Executivo aprovados na Câmara consolidam gestão humanizada e valorização do servidor

    O ano de 2025 consolidou em Aracaju uma gestão pautada [...]

  • Contribuintes poderão atualizar patrimônio pagando menos imposto

    A partir de 2026, contribuintes de todo o país terão [...]

  • Vereador Alex Melo encerra primeiro ano do mandato comemorando resultados dos trabalhos realizados em 2025

    O vereador Alex Melo (PRD) encerra o ano de 2025 [...]

  • UFS e Seduc lançam guia sobre uso responsável da Inteligência Artificial na educação

    A Universidade Federal de Sergipe (UFS), em parceria com a [...]

  • FELIZ ANO NOVO!