Começou a valer em todo Brasil a partir desta quinta-feira, 19, a Lei nº 13.546/2017 que altera o Código Brasileiro de Trânsito. A nova lei ficou mais rígida para aqueles que dirigirem sob efeito de álcool tornando as penas mais duras podendo levar o infrator à cadeia.

As penas para condutores que embriagados cometer homicídio ou provocar lesão grave ou gravíssima foram ampliadas. No caso de homicídio pode ir de cinco a oito anos de reclusão, antes era de dois a quatro anos. O condutor que causar uma lesão grave e gravíssima agora pode ser condenado de dois a cinco anos.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • População de Lagarto aprova nova Ciretran e destaca conforto e qualidade no atendimento

    O Governo do Estado de Sergipe, por meio do Departamento [...]

  • Lula assina decreto que fortalece Instituições Comunitárias de Educação Superior

    Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 19 [...]

  • Abiudando Aracaju: projeto moderniza turismo com QR Codes e autoguiamento na capital

    Em reunião com o trade turístico, a Prefeitura de Aracaju, por meio [...]

  • Haddad propõe que Banco Central fiscalize fundos de investimentos

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (19) [...]

  • Hospital do Câncer de Sergipe inicia serviço ambulatorial para adultos e amplia assistência oncológica

    O Hospital do Câncer de Sergipe Governador Marcelo Déda Chagas [...]