O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.567, de 2023, que reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).
A lei reconhece desfiles, música, práticas e tradições das escolas de samba como manifestação da cultura nacional. De acordo com o texto, é papel do poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização dos desfiles carnavalescos. A norma é resultado do projeto de lei (PL) 256/2019, da da deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovado em abril pelo Senado. A proposta foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Ao relatar o projeto, Paulo Paim disse, na ocasião da aprovação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que não há dúvidas de que as escolas de samba são manifestações de indiscutível importância cultural. Ele ressaltou ainda a efeito dos desfiles das escolas de samba para a economia, com os lucros que geram no Carnaval.
“Como bem destaca a autora desse projeto, o Carnaval é um dos principais elementos que vêm à tona quando se indaga acerca dos símbolos constituintes de nossa cultura: os símbolos de ‘brasilidade’. As escolas de samba, nesse contexto, e os seus elementos — música, samba, dança, coreografias, desfiles, fantasias e tradição — são componentes imprescindíveis e indissociáveis do que hoje se conhece como Carnaval brasileiro. As escolas de samba surgiram na primeira metade do século passado, na forma de agremiações ou associações culturais. Trata-se de manifestações genuinamente nacionais, fruto da releitura das festas carnavalescas de origem europeia, com a fusão de elementos tropicais, africanos e ameríndios, entre outras manifestações”, afirmou Paim.
Fonte: Agência Senado
Foto: Fernando Frazão