Denúncias devem ser feitas imediatamente à polícia para evitar crimes mais graves como o feminicídio

Há 17 anos o Brasil ganhava uma importante ferramenta de enfrentamento à violência doméstica e aos crimes praticados contra a mulher simplesmente pelo fato da vítima ser do gênero feminino. Em 7 de agosto de 2006, foi promulgada a Lei nº 11.340. A legislação recebeu o nome da farmacêutica bioquímica Maria da Penha que, em 1983, foi vítima de tentativa de feminicídio, crime que passou a ser nomeado dessa forma apenas em 2015. Como resultado do crime, ela perdeu a mobilidade e ficou paraplégica. Por isso, neste ‘Agosto Lilás’, a rede de proteção da mulher reforça a importância da denúncia para que sejam adotadas as penalidades legais previstas em lei.

É com base na legislação que protege as vítimas de violência em razão de gênero que a Polícia Militar conta com diretrizes para agilizar o atendimento e proteger a vida dessas mulheres, conforme explicou a coordenadora da Ronda Maria da Penha, capitã Fabiola Góes. “Através do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), nós temos um protocolo que dá prioridade para o encaminhamento da equipe policial para o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica”, informou.

Independentemente dos cinco tipos de violência previstas na Lei Maria da Penha – física, psicológica, sexual, moral e patrimonial – o atendimento é agilizado por meio do acionamento ao telefone 190. “As vítimas de violência doméstica e as pessoas que venham a presenciar situações como essa devem ligar de imediato para a Polícia Militar. Quando a ligação chega ao Ciosp, essa ocorrência recebe prioridade para o encaminhamento da equipe policial”, ressaltou a capitã Fabiola Goes.

Para que a rede de proteção da mulher possa atuar efetivamente, além da denúncia feita pela vítima, é fundamental a participação de toda a sociedade, assim como acrescentou a coordenadora da Ronda Maria da Penha. “Lembrando que vizinhos, familiares e amigos também devem denunciar todo e qualquer tipo de crime relacionado à violência contra a mulher. Todos nós somos responsáveis por este enfrentamento à violência contra a mulher e precisamos fazer a nossa parte denunciando”, evidenciou.

Denúncias

As vítimas de violência em razão de gênero, bem como toda a sociedade, devem comunicar os casos à polícia. As situações de flagrante devem ser direcionadas à Polícia Militar pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190. Os casos de crimes recorrentes devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). As vítimas podem procurar o Departamento e Delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs), ou ainda qualquer delegacia no próprio município.

 

Fonte:  SSP – SE

Fotos: Ascom/SSP

 

 

 

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