A energia solar é tida como o futuro do planeta e vem tendo o seu uso incentivado. Em Sergipe, a Lei Nº. 8.467/2018, de autoria do deputado Luciano Pimentel (Sem Partido), institui a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar, formulada e executada como forma de racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes.

O objetivo é, entre outros pontos, aumentar a participação deste tipo de energia, contribuir para a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda, além de contribuir para a chegada do fornecimento em locais distantes.

“A energia produzida pelos painéis fotoelétricos pode ser armazenada em baterias estacionárias, para uso em períodos durante os quais a energia convencional não está disponível, e o excedente, quando houver, exportado para a rede elétrica, resultando em redução do consumo e dos valores da conta de energia elétrica”, falou o parlamentar à época da propositura.

Ele ainda lembrou que se trata de uma energia renovável, diferente das amplamente utilizadas atualmente. “A energia solar, ao contrário das usinas hidrelétricas e termoelétrica utilizadas no Brasil é uma energia ecologicamente correta, limpa, não poluente, confiável, racional, inesgotável e gratuita, que não faz uso de nenhum combustível, não agride o meio ambiente e é de fácil utilização”.

A Lei autoriza o Estado a promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem o aumento da participação da energia solar na matriz energética, além de desenvolver campanhas de educação ambiental sobre o aproveitamento do potencial solar e fomentar ações e projetos que incentivem a produção e a aquisição de equipamentos geradores de energia solar.

O Estado pode ainda elaborar estudos e implantar sistemas de geração distribuída solar fotovoltaica nos prédios da administração direta e indireta. É possível estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais, federais e a cooperação internacional tendo por finalidade ampliar a competitividade, a produtividade e a eficiência energética.

Esta semana, foi publicado o marco legal para micro e minigeradores de energia (Lei 14.300/2022), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. A Lei Federal permite às unidades consumidoras já existentes a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e também define as regras que prevalecerão após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

“A micro e a minigeração têm muitos méritos, e por isso vêm sendo estimuladas em todo o mundo. O Brasil não é exceção. A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso das redes de transmissão e distribuição. Isso significa diminuição da sobrecarga no sistema elétrico, do investimento nessas redes e das perdas técnicas”, declarou o relator da matéria no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), durante a votação do projeto no Senado.

 

ALESE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • UFS abre programação da Semac com foco em pesquisa, inovação e protagonismo estudantil

    A Universidade Federal de Sergipe (UFS) dá início à divulgação [...]

  • Refis possibilita renegociação de débitos de IPVA e ITCMD com condições especiais

    Os contribuintes com débitos junto à Secretaria de Estado da [...]

  • Governo Federal e BNDES unem esforços para fortalecer resposta a desastres climáticos

    O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Centro [...]

  • Obra de infraestrutura contribui para ano sem registros de alagamentos na Zona de Expansão

    “De junho a agosto a gente vivia muita luta, todos [...]

  • Hospital da Mulher inaugura nova fase no cuidado à saúde feminina em Aracaju

    A Maternidade Lourdes Nogueira deu início, na segunda-feira, 10, a [...]