Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nº 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo Júnior (PV).

De acordo com a matéria, a legislação também pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Casos de impedimento

Ainda segundo o texto da lei,  este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo específico para admissão, seja por sorteio público ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.

Fonte, Ascom – Alese

Foto: Governo de Sergipe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • TCE/SE descarta sobrepreço e confirma regularidade do contrato de compra de ônibus elétricos

    O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe [...]

  • Governo de Sergipe oferta 1.376 vagas de emprego nesta segunda-feira, 22

    A semana começa com boas notícias para quem está em [...]

  • Candidatos ao Enem têm até a noite desta segunda para pagar inscrição

    Os candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 até as [...]

  • 3,7 milhões de jovens brasileiros saem da condição ‘nem-nem’ entre 2019 e 2025

    Entre 2019 e 2025, 3,7 milhões de jovens de 15 [...]

  • Xand Avião é a grande atração da Busca do Mastro em Capela neste domingo

    O cantor Xand Avião será uma das grandes atrações do [...]