Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nº 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo Júnior (PV).

De acordo com a matéria, a legislação também pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Casos de impedimento

Ainda segundo o texto da lei,  este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo específico para admissão, seja por sorteio público ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.

Fonte, Ascom – Alese

Foto: Governo de Sergipe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Fábio Mitidieri acompanha mutirões do Opera Sergipe e destaca avanço histórico nas cirurgias eletivas no estado

    O governador Fábio Mitidieri acompanhou neste fim de semana duas [...]

  • Mercado reduz previsão da inflação para 4,43% este ano

    A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de [...]

  • Sergipe conquista liderança em infraestrutura no Nordeste e 2º lugar em qualidade das rodovias no Brasil

    Sergipe alcançou um feito notável no Ranking de Competitividade dos [...]

  • Planejamento ajusta contas e corta R$ 7,7 bilhões em despesas para final de ano

    Decreto de Programação Orçamentária e Financeira do 5º bimestre de [...]

  • Aracaju entrega edição impecável do Ironman 70.3 e reforça protagonismo esportivo

    Aracaju se consolidou, neste domingo, 04, como um destino esportivo [...]