Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nº 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo Júnior (PV).

De acordo com a matéria, a legislação também pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Casos de impedimento

Ainda segundo o texto da lei,  este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo específico para admissão, seja por sorteio público ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.

Fonte, Ascom – Alese

Foto: Governo de Sergipe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Novo padrão da NFS-e entra em vigor com ambiente de testes para IBS e CBS

    Gestores municipais e empresas precisam se preparar para as mudanças [...]

  • Cadastro Imobiliário Brasileiro é tema de reunião realizada entre Emurb e Semfaz

    A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) realizou, nesta [...]

  • Índice de inflação é o quinto menor em 31 anos. ‘Os pessimistas erraram’, diz Lula

    A inflação oficial brasileira, registrada por meio do Índice Nacional [...]

  • Governo de Sergipe inaugura reforma e ampliação do Centro de Excelência Professor Cezário Siqueira, em Propriá

    O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado [...]

  • Obras da Rodovia SE-175 atingem 45% de execução em Nossa Senhora da Glória

    O Governo de Sergipe, por meio do Departamento Estadual de [...]