Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nº 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo Júnior (PV).

De acordo com a matéria, a legislação também pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Casos de impedimento

Ainda segundo o texto da lei,  este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo específico para admissão, seja por sorteio público ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.

Fonte, Ascom – Alese

Foto: Governo de Sergipe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Obras da Rodovia SE-175 atingem 45% de execução em Nossa Senhora da Glória

    O Governo de Sergipe, por meio do Departamento Estadual de [...]

  • SMTT informa mudança no percurso de ônibus durante passagem do bloco Por Amor neste domingo, 11

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de [...]

  • Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro

    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento [...]

  • Implantação de prontuário eletrônico moderniza e agiliza atendimentos no Hospital do Câncer de Sergipe

    O Hospital do Câncer de Sergipe Governador Marcelo Déda Chagas [...]

  • Prefeitura promove reunião de alinhamento e planejamento com agentes de trânsito

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de [...]