Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nº 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo Júnior (PV).

De acordo com a matéria, a legislação também pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Casos de impedimento

Ainda segundo o texto da lei,  este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo específico para admissão, seja por sorteio público ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.

Fonte, Ascom – Alese

Foto: Governo de Sergipe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Inscrições para o Fies do segundo semestre começam na terça-feira

    Começam nesta terça-feira (14) as inscrições para o processo seletivo do [...]

  • Netinho celebra 60 anos com lançamento do audiovisual “Grandeza e Simplicidade”

    O cantor baiano Netinho comemorou seus 60 anos em grande [...]

  • Rede Primavera apresenta avanços e resultados da Cirurgia Cardíaca Adulta

    No dia 9 de julho, a Rede Primavera promoveu um [...]

  • Lúcio Flávio reúne quase 1.000 pessoas em confraternização, presta contas do mandato e anuncia apoio para 2026

    O vereador Lúcio Flávio (PL) realizou uma grande Confraternização Junina [...]

  • Marcha para Jesus 2026 será realizada neste sábado (18), em Aracaju

    A capital sergipana recebe neste sábado, 18 de julho, mais [...]