Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nº 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo Júnior (PV).

De acordo com a matéria, a legislação também pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Casos de impedimento

Ainda segundo o texto da lei,  este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo específico para admissão, seja por sorteio público ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.

Fonte, Ascom – Alese

Foto: Governo de Sergipe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Mercado mantém em 5,33% projeção de inflação para 2026

    O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) projetado [...]

  • Comunicação integrada amplia alcance do Forró Caju 2026 e fortalece conexão com o público

    Do primeiro ao último dia do Forró Caju 2026, a [...]

  • Governo abre crédito extraordinário de R$ 550 milhões para apoiar a importação de óleo diesel

    Subvenção será concedida mediante critérios como o volume comercializado e [...]

  • Quarto voo brasileiro para Venezuela decola com bombeiros e donativos

    O Brasil enviou nesse domingo (28) um quarto avião com ajuda [...]

  • Xand Avião, Simone Morena e Seleção Brasileira são atrações do Dia de São Pedro no Arraiá do Povo

    Nesta segunda-feira, 29, quando é celebrado o Dia de São [...]