Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nº 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo Júnior (PV).

De acordo com a matéria, a legislação também pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Casos de impedimento

Ainda segundo o texto da lei,  este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo específico para admissão, seja por sorteio público ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.

Fonte, Ascom – Alese

Foto: Governo de Sergipe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Reativação de estaleiro em Santo Amaro das Brotas avança com apoio da Sedetec

    Sergipe se prepara para um importante reforço em seu segmento [...]

  • CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado

    Os resultados preliminares para vagas reservadas do Concurso Público Nacional [...]

  • Venda de passagens on-line para o transporte intermunicipal em Sergipe já está disponível

    Já está disponível o novo sistema oficial de venda de [...]

  • Aracaju registra baixo risco de infestação do Aedes Aegypti

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da [...]

  • Atraso nas metas de universalização do saneamento básico gera debate sobre adiamento

    Universalização do acesso à água potável e esgotamento sanitário até [...]