Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nº 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo Júnior (PV).

De acordo com a matéria, a legislação também pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Casos de impedimento

Ainda segundo o texto da lei,  este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo específico para admissão, seja por sorteio público ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.

Fonte, Ascom – Alese

Foto: Governo de Sergipe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Vôlei de praia: Brasil assegura duas vagas olímpicas para Los Angeles

    O vôlei de praia brasileiro garantiu duas vagas olímpicas, uma [...]

  • Conheça a história da Independência do Brasil

    A Independência do Brasil não começou em 7 de setembro [...]

  • ANP muda regra de royalties e inclui terminais aquaviários no cálculo para municípios

    Municípios brasileiros que recebem royalties por operações de embarque e [...]

  • Prefeita Emília retorna a Aracaju após procedimento cardíaco e é recebida com carinho no aeroporto

    Emília foi submetida a uma ablação cardíaca em São Paulo [...]

  • Sete de setembro: soberania, Copa e combate ao feminicídio serão temas

    Começou , às 9h, o desfile cívico-militar do Dia da [...]