Foi aprovada em fevereiro deste ano, a Lei nº 9.638/2025 que dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino. A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), deputado Jeferson Andrade (PSD), e do deputado Paulo Júnior (PV).

De acordo com a matéria, a legislação também pode ser aplicada no caso de crianças e adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

Casos de impedimento

Ainda segundo o texto da lei,  este direito não se aplica às unidades escolares que adotem processo seletivo específico para admissão, seja por sorteio público ou prova, ou que os irmão não estejam na mesma etapa ou ciclo de aprendizagem.

Fonte, Ascom – Alese

Foto: Governo de Sergipe

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Prefeitura prepara equipes que vão ampliar a cobertura nas Unidades de Saúde da Família

    A população de Aracaju passa a contar com uma nova [...]

  • Carnaval em alto-mar: cruzeiros devem movimentar 40 mil turistas pelo Brasil

    Enquanto a folia já começa a tomar conta das ruas, [...]

  • Bolsonaro não precisa ir para hospital, mas de melhor cuidado, diz PF

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), [...]

  • Governo de Sergipe une tecnologia e tradição em visita a comunidades quilombolas

    Ouvir, acolher e planejar novas ações foram os objetivos principais [...]

  • Câncer: INCA estima 781 mil novos casos por ano entre 2026 e 2028 no Brasil

    A publicação Estimativa 2026–2028: Incidência de Câncer no Brasil do [...]