A Lei Federal n⁰ 15214/2025, criando o Selo Cidade Mulher a ser conferido aos municípios que se destacam na efetividade das políticas públicas específicas para o bem estar das mulheres, foi sancionada pelo presidente da República Luís Inácio Lula da Silva (PT). O Objetivo é incentivar a adesão das cidades a iniciativas e estratégias que combatem a discriminação, a violência e buscam a igualdade efetiva entre homens e mulheres. Em Sergipe, o Governo do Estado lançou o Selo Empresa Amiga da Mulher.

De acordo com a Lei Federal, a adesão às políticas públicas para as mulheres será avaliada pelo cumprimento e o engajamento do município nas efetividade de suas políticas. Para isso devem ser observados critérios como a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos; combate a todas as formas de discriminação; universalidade dos serviços e dos benefícios ofertados pelo Estado; participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas e transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.

“Em cada município, o grau de adesão, de engajamento e de envolvimento no cumprimento das determinações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, além da assinatura do referido documento, envolverá a avaliação dos critérios”, informa o texto acrescentando que, com vistas a promover a defesa das mulheres, os municípios poderão criar organismos de políticas para as mulheres, como Secretaria da Mulher. Além disso, o combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres e a promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.

Os critérios para a seleção dos municípios vencedores do Selo Cidade Mulher levarão em conta os pontos obtidos pelo cumprimento dos itens previstos nos artigos da legislação. A banca julgadora avaliará ainda a efetividade dos benefícios produzidos pelas políticas públicas municipais implementadas em favor da melhoria das condições de vida e do bem-estar das mulheres do município. O Poder Executivo publicará regulamento específico sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos contemplados com o Selo Cidade Mulher.

Sergipe

Entre as ações voltadas para as mulheres em Sergipe, o Governo do Estado lançou o Selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de estimular a promoção e defesa dos direitos das mulheres. O objetivo é valorizar e certificar as empresas que desenvolvem políticas de defesa e garantia dos direitos da mulher e de apoio e incentivo à promoção da equidade de gênero no ambiente de trabalho.

Para concorrer ao Selo por meio da Secretaria de Estado de Políticas Públicas para as Mulheres, as empresas precisam comprovar que adotam práticas que incentivam a contratação e valorização da mulher no mercado de trabalho em todos os municípios sergipanos.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) instituiu o Selo Município Amigo da Mulher, destinado aos que implementarem o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (Cram), espaço de acolhimento, atendimento psicossocial, orientação e encaminhamento jurídico necessários à superação da situação de violência doméstica e familiar. Esses centros de referência estão previstos na Lei Maria da Penha para que as mulheres possam se fortalecer e resgatar sua cidadania em todo o estado.

Fonte, Ascom – Alese.

Foto: Divulgação Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres

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