Com o crescimento exponencial e incalculável da quantidade de “bens virtuais”, como contas de Instagram, Facebook, arquivos no Google Drive e fotos na nuvem, por exemplo, um tema tem sido alvo de questionamentos: o que acontece com estes domínios pós-morte do proprietário? Segundo o advogado Breno Seroa, sócio do escritório sergipano de advocacia Seroa & Bastos, essa é uma questão que ainda carece de regulamentação adequada no país.

 

“O legado digital representa todos os bens virtuais de uma pessoa, desde contas em redes sociais até criptomoedas e domínios de sites. Muitos desses ativos têm valor econômico real, mas a legislação brasileira ainda não desenvolveu mecanismos claros para lidar com essa herança digital”, explica o advogado. “Atualmente, cada plataforma digital estabelece suas próprias regras para lidar com contas de usuários falecidos. O Facebook, por exemplo, transforma perfis em memoriais, mas não transfere a propriedade da conta para herdeiros. Empresas como Apple e Spotify geralmente não permitem qualquer tipo de transferência, deixando os bens digitais inacessíveis para familiares”, adiciona.

 

Segundo o especialista, essa disparidade de políticas entre plataformas cria um cenário de insegurança jurídica. “Na prática, cada empresa define unilateralmente o destino dos dados e contas de seus usuários falecidos. Isso pode resultar na perda definitiva de arquivos importantes, memórias familiares ou até mesmo ativos financeiros digitais”, alerta.

 

Uma mudança significativa pode estar no horizonte com o Projeto de Lei 4/2025, que busca regulamentar a herança digital no Brasil. A proposta determina que bens digitais com valor econômico façam parte da herança tradicional, permitindo sua transmissão aos herdeiros. Ao mesmo tempo, o projeto protege a privacidade do falecido, impedindo o acesso a mensagens pessoais e comunicações íntimas.

 

“O projeto de lei representa um avanço importante, pois reconhece a natureza patrimonial de certos bens digitais enquanto preserva direitos fundamentais como a privacidade. É um equilíbrio necessário entre proteção patrimonial e direitos da personalidade”, avalia Breno Seroa.

 

Enquanto a regulamentação não é aprovada, o advogado recomenda medidas preventivas para proteger o legado digital. “Primeiro, configure contatos herdeiros no Google e Facebook. Segundo, documente suas senhas em local seguro. Terceiro, inclua explicitamente seus bens digitais no testamento, especificando quais devem ser transferidos e quais devem ser excluídos”, orienta.

 

Para Seroa, o planejamento do legado digital não deve ser postergado. “Vivemos em uma era digital onde grande parte de nossas vidas, memórias e patrimônio existe no ambiente virtual. Não planejar o destino desses bens é como deixar uma herança física sem testamento, podendo resultar em perda irreparável para os familiares. É fundamental procurar orientação jurídica especializada em direito digital para estruturar adequadamente essa proteção”, conclui.

 

Texto e foto: Comunicade – Assessoria de Comunicação Jurídica

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