A juíza da 3ª. Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone Fraga, determinou que o presidente da Fundação Hospital da Saúde e Secretário de Estado da Saúde, Almeida Lima, e a empresa E.G.Material Elétrico Ltda. – MISTÃO – prestem informações em 72 horas sobre o contrato de aluguel do prédio do antigo Mistão, sem licitação, no valor de R$ 150mil por mês, para sediar a Secretaria de Estado da saúde.

A juíza poderá suspender o contrato nesta semana, se decidir atender o pedido de antecipação de tutela solicitado por interessados em barrar o contrato por considerá-lo ilegal, efetuado através de ação popular.

A juíza vai decidir se, antecipa a tutela jurídica e, cancela o contrato

Após a manifestação da Fundação e do Mistão, a juíza analisará os documentos e tomará sua decisão sobre o pedido da Ação Popular, movida em caráter de urgência pelos advogados da ONG Mova-SE, Diego Menezes da Cunha Barros e Rafael Almeida Brito.

Na ação em que pedem a suspensão imediata do contrato, os advogados relatam que a Fundação e o Mistão firmaram um contrato de locação de um imóvel com dispensa de licitação, nos termos do inciso X, do art. 24 da Lei n° 8.666/1993, sem cumprir os requisitos impostos pelo referido dispositivo.

Os autores da ação pediram que o juiz da causa decida pela suspensão do contrato até o julgamento do mérito, concedendo a tutela antecipada. Eles pediram ainda a exibição de todo o procedimento de dispensa de licitação.

No mérito da causa os advogados pleiteiam a  declaração de nulidade do procedimento de dispensa de licitação e, consequentemente, do contrato de locação do imóvel, situado à avenida Augusto Franco, n° 3.150, bairro Ponto Novo, no município de Aracaju/SE.

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