Crianças de até 10 anos, nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024, com deficiências provocadas pelo zika vírus na gestação receberão uma indenização de R$ 60 mil em parcela única.

As famílias têm até 31 de outubro para pedir o benefício no aplicativo Meu INSS ou em outros canais de atendimento do órgão.

O pagamento da indenização foi publicado nesta terça-feira (20) em portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz; pelo ministro interino da Saúde, Adriano Massuda; e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior.

Conforme a portaria, caberá ao INSS analisar os pedidos até dezembro. O órgão pedirá os seguintes documentos:

•     Certidão de nascimento da criança;

•     Documento de identidade da mãe

•     Laudos médicos e exames com sinais de síndrome congênita causada pelo zika

O INSS poderá requerer exames adicionais para comprovar que a deficiência da criança foi provocada pela contração do zika vírus durante a gestação da mãe.

Ainda de acordo com a portaria, o valor da indenização não será considerado para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família.

Instituída em janeiro pela Medida Provisória 1.287/2025, a indenização de R$ 60 mil foi lançada juntamente com o veto ao projeto de lei do mesmo tema da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Na época, a Presidência argumentou que o projeto, apresentado por Gabrilli em 2015 e aprovado no fim do ano passado, contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por não indicar a estimativa do impacto financeiro e uma previsão de fonte orçamentária para a despesa.

Pensão

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) esclareceu que a indenização não prejudicará a pensão vitalícia de um salário mínimo instituída pela Lei 13.985/2020 a crianças vítimas da síndrome congênita do zika. A lei assegura o pagamento a crianças nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Eventos do projeto “Descubra Aracaju” estimulam empreendedorismo

    O final de semana foi marcado pela realização de mais [...]

  • “Noivei” segue até esta segunda-feira com novidades e sorteios de lua de mel no Chile

    Segue nesta segunda-feira, dia 21, no elegante Hotel Vidam, em [...]

  • Médico de São Paulo é preso após agredir funcionários de hotel de luxo em Aracaju

    O médico e empresário Carlos Alberto Azevedo Silva Filho, de [...]

  • Anvisa proíbe comercialização de medicamentos e complemento alimentar

    Os medicamentos Colágeno + Vitamina C; L-Treonato de Magnésio; Espinheira [...]

  • Consumo de IA no Paraguai faz Itaipu estudar construção de 2 turbinas

    A projeção de que o Paraguai consumirá cada vez mais [...]