Ele foi asfixiado por agentes da PRF após andar de moto sem capacete

asfixiado por dois policiais rodoviários federais

O valor foi estipulado em ação civil pública proposta pela Educafro e pelo Centro Santos Dias de Direitos Humanos. As entidades argumentam que o episódio ilustra o racismo estrutural que acomete diversas instituições, em especial a Polícia Rodoviária Federal (PRF), razão pela qual o dano moral, nesse caso, tem caráter coletivo, independentemente do dano individual.

A quantia pedida tem como base a indenização paga no caso George Floyd, homem negro de 46 anos que foi morto asfixiado por um policial que usou o joelho para pressionar seu pescoço contra o asfalto. O crime ocorreu na cidade norte-americana de Minneapolis, em maio de 2020. No caso, o valor correspondente em dólares foi pago pelo município à família da vítima, em acordo extrajudicial.

No Brasil, as instituições autoras da ação pedem que o dinheiro seja destinado a um fundo de combate ao racismo estrutural. A procuradora Martha Carvalho Dias de Figueiredo, que assina o parecer do MPF, concordou com essa destinação. Ela escreveu que a quantia é adequada “levando-se em consideração aspectos como a gravidade e repercussão dos fatos, assim como também o caráter punitivo e pedagógico da condenação em danos morais”.

Outro pedido, que também recebeu parecer favorável pelo MPF, é que sejam instaladas câmeras nos veículos e uniformes de agentes da PRF, com objetivo de evitar ocorrências semelhantes à que vitimou Genivaldo. O Ministério Público já havia recomendado a adoção da medida. No mês passado, a PRF acatou a recomendação e abriu estudos para a adoção dos equipamentos.

Na ação civil pública, a União manifestou-se, de início, pela improcedência dos pedidos, alegando não ter ficado demonstrado o dano moral coletivo, entre outros argumentos. Em seguida ao parecer do MPF, entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu a suspensão do processo por 60 dias, para que seja feita uma tentativa de conciliação no caso, que corre na 7ª Vara Federal de Sergipe.

Na esfera criminal, a Justiça de Sergipe determinou, em janeiro, que os três agentes da PRF envolvidos no caso sejam submetidos a júri popular pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.

 Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília –

Edição: Nádia Franco

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