Prestação de contas é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2017

O prazo para o contribuinte declarar o Imposto de Renda à Receita Federal referente ao ano base de 2017 termina no dia 30 de abril. O programa gerador pode ser baixado no site da Receita. Se preferir, o contribuinte pode fazer a declaração por meio de aplicativos em tablet´s e smartphones.

Deve declarar neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também devem prestar contas os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado e quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O CINFORM recebeu algumas dúvidas de contribuintes e pediu ajuda aos contadores Aurício Matos e Rudney Sobral para esclarecer e dar dicas.
CINFORM – Quem é isento de fazer a declaração?
Aurício – A obrigatoriedade de fazer a declaração não é isenta para quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural e quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Além disso, devem fazer a declaração quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2017”.

CINFORM- Quem recebe pensão alimentícia também precisa declarar?
Rudney – É necessário declarar o rendimento e quem paga só pode se beneficiar do abatimento se a pensão for originada por decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

CINFORM – A declaração simplificada é uma boa alternativa por ser mais simples?
Aurício – Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

CINFORM – Como a renda de aluguel deve ser declarada?
Rudney – Os rendimentos de aluguéis são tributáveis e precisam ser declarados, seja qual for o valor. O inquilino é obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados.

CINFORM – Quais são as principais mudanças para fazer a declaração?
Aurício – As principais mudanças para fazer a declaração deste ano são: obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos, completados até 31/12/2017; inclusão de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns bens, como imóveis, veículos, contas corrente e poupança, entre outros; possibilidade de impressão de Darf para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as cotas em atraso no próprio programa da declaração. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes de qualquer idade.

CINFORM – A renda do dependente deve ser informada?
Rudney – Informação de dependentes que possuem renda e não são informadas as rendas dos dependentes. Se o dependente tiver renda, a renda do dependente tem que ser declarada.

CINFORM – Quem é Micro Empreendedor Individual (MEI) também deve fazer a declaração?
Aurício – Deve prestar contas à Receita Federal se tiver renda específica da pessoa física.

CINFORM – As despesas médicas devem ser declaradas?
Rudney – Só devem ser informadas as despesas médicas que possuem o comprovante do pagamento, seja nota fiscal ou recibo com os dados da PF ou Jurídica prestadora do serviço.

CINFORM – Como fazer para evitar cair na malha fina?
Aurício – Fazer a declaração com todas as informações solicitadas. A procura por um profissional de contabilidade habilitado, evita transtornos futuros pois ele é quem irá fazer a declaração de ajuste conforme a receita solicita. Se alguém perder o prazo ou esquecer de fazer a declaração quando for apresentar, vai ter que pagar multa pelo não envio na data e juros dos valores devidos.

CINFORM – O que é omissão de rendimentos?
Rudney – É deixar de declarar rendimentos que teve durante o ano, mesmo que em caráter temporário, ou até mesmo para quem tem mais de um vínculo empregatício, deixar de informar um deles.

CINFORM – O que deve ser preenchido no campo ‘Contribuinte e Fonte’?
Rudney – Informar valores diferentes dos constantes no informe de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras também resultam em malha fina.

CINFORM – Como a atualização de valor de imóvel deve ser feita?
Rudney – O imóvel deve estar declarado pelo valor de aquisição. A atualização do valor a preço de mercado não é permitida. A forma de aumentar o valor desse bem é com a comprovação de documentos que foram gerados através de reformas e benfeitorias que tenham valor significativo à agregação de valor do imóvel.

CINFORM – Quem pode ser multado?
Aurício – O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

CINFORM – Aposentados podem cair na malha fina?
Rudney – É possível. O INSS informa à Receita Federal os pagamentos efetuados durante o ano, então seus beneficiários têm que declarar o recebimento do mesmo valor.

CINFORM- Qual a diferença entre PGBL e VGBL?
Rudney – PGBL não pode ser confundido com VGBL, somente as contribuições de tipo PGBL e FAPI podem ser deduzidas. Os planos classificados como VGBL devem ser declarados como aplicação financeira.

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