45% dos atendimentos por mordedura de animais registrados na unidade hospitalar ocorreu nas férias escolares

Um levantamento realizado nos atendimentos do Hospital da Criança Dr. José Machado de Souza, equipamento da Secretaria de Estado da Saúde (SES), revelou que 45% das ocorrências de acidentes por mordedura de animais atendidas na unidade aconteceu no período de férias escolares. De dezembro de 2021 a dezembro de 2022, foram notificados 73 atendimentos a crianças que sofreram acidentes com animais potencialmente transmissores da raiva humana, sendo os mais comuns cães e gatos domésticos.

Os dados apontam que, a maior parte desses atendimentos foi registrada nas duas temporadas de férias escolares durante o ano. De dezembro de 2021 a janeiro de 2022 foram registrados 17 acidentes, o que corresponde a aproximadamente 23% dos casos. E de julho a agosto de 2022 foram registradas 16 ocorrências, o que equivale a 22%.

De acordo com a enfermeira Luana Nunes dos Santos, gerente do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) e Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) do Hospital da Criança, o principal risco nos acidentes por mordedura de animais é a raiva humana, uma doença infecciosa viral aguda, progressiva e com letalidade de aproximadamente 100%.

“Além da raiva humana, que a gente tenta prevenir de imediato, existem riscos menores também, a exemplo de uma infecção da ferida. Então, a depender da lesão, de como ficou o local da mordida e de como foi tratado, existe uma probabilidade que tenha infecções secundárias por bactérias”, explica.

O que fazer?

Luana orienta que, em situações envolvendo ferimentos leves, o primeiro passo é lavar bem o local com água e sabão. “Essa orientação vale para ferimentos leves a moderados, que são aqueles que não tem sangramento extenso nem fratura óssea. Depois de lavar bem o ferimento, o ideal é procurar um posto de saúde para receber as orientações quanto à necessidade de tomar vacina ou soro antirrábicos. Caso seja um acidente mais grave, a vítima deve procurar o hospital”, ressalta.

A enfermeira lembra que esses animais domésticos só transmitem raiva se eles estiverem infectados. Sendo assim, a necessidade de vacina vai variar a cada caso. “Se o animal for observável, por exemplo, caso a pessoa tenha um cão ou um gato que cria em sua casa, deverá observar o animal por 10 dias. Se ele permanecer saudável, não será necessário tomar vacina nem soro. No entanto, se o animal for desconhecido, se for animal de rua ou se ele ficar doente, aí, sim, é que entra com esquema da vacina apenas ou vacina e soro antirrábico”, orienta.

De acordo com a enfermeira, existem outros animais que demandam ainda mais atenção com relação à transmissão da raiva, além de cães e gatos. “Em casos de ataque de boi, vaca, cavalo, carneiro, ovelha, porco, morcego, sagui, macaco e raposa, a vítima deve procurar, imediatamente, uma unidade de saúde para tomar vacina e soro”, completou.

FONTE: AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DO GOVERNO DE SERGIPE

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