Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (25/10) a Medida Provisória 1.271/2024 garante até 31 de março de 2025 a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite é de US$ 10 mil.

A MP também promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas. As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.

A Receita Federal esclarece que não há nenhuma alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.

 

 

Fonte: Agência Gov.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Cerca de 77 mil mulheres aguardam mamografia pelo SUS

    Em junho deste ano, 77.243 brasileiras aguardavam por uma mamografia [...]

  • Sergipe ocupa a 2ª posição no ranking nacional do crescimento de empregos formais

    O estado de Sergipe ocupa a 2ª posição no ranking [...]

  • Vereador eleito, Maurício Maravilha quer colaborar com reestruturação do Plano Diretor de Aracaju

    Uma das revelações das Eleições 2024 foi o engenheiro civil, [...]

  • Botafogo avança e faz final da Libertadores com o Atlético-MG

    O Botafogo garantiu a classificação para a final da Copa [...]

  • Juros do cartão de crédito rotativo sobem para 438,4% ao ano

    Enquanto algumas taxas de juros médios nas concessões de crédito [...]