O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas (Semac), publicou dois decretos regulamentando leis que visam garantir mais rigor nas ações de defesa aos animais no estado. A primeira Lei é a de n° 8.923, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais ou comerciais de comunicar a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais aos órgãos de segurança pública. A segunda é a Lei n° 8.366, de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe.
A assinatura dos decretos foi anunciada na última semana pelo governador Fábio Mitidieri nas redes sociais. Durante chamada de vídeo com a superintendente de Proteção Animal da Semac, Kitty Lima, ele falou da importância das leis para a causa animal. “Essas pautas fizeram parte dos nossos compromissos de campanha e, ainda no primeiro ano de gestão, já conseguimos realizá-las”, enfatizou.
Com a publicação do decreto n° 544 de 29 de dezembro de 2023, fica regulamentada a obrigação dos condomínios residenciais ou comerciais de comunicar a ocorrência ou indícios de maus-tratos a animais aos órgãos de segurança pública. Diante da ciência do fato, o síndico ou administrador do condomínio deve notificar a autoridade policial competente, por meio dos números de telefone 190 ou 181, se o fato estiver em andamento ou, caso já tenha ocorrido, informar à Delegacia de Proteção Animal e Meio Ambiente (Depama), caso o fato tenha ocorrido na capital do estado, ou, às Unidades Policiais locais, se ocorrido nos municípios do interior, para que seja instaurado procedimento policial a fim de apurar a existência de indícios de materialidade e de autoria de crime.
Vale destacar que, conforme consta no decreto, a notificação deve ocorrer imediatamente, em caso de ocorrência em andamento; e até 24h após ciência indireta do fato, mediante notificação de condômino ou colaborador, ou terceiro presente. A não comunicação da ocorrência de maus-tratos também poderá ser denunciada à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio do Disque Denúncia 181.
Código de Proteção aos Animais
Outra lei regulamentada por meio de decreto estadual (n° 545, de 29 de dezembro de 2023) foi o Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe, que busca adotar regras e multas com a finalidade de preservar e proteger a vida animal em todos os territórios. O código é regido pelos seguintes princípios: respeito integral, vedadas à exploração e a prática de maus-tratos, promoção da educação ambiental, cuidados na reprodução, criação e venda de animais, proibição da prática da morte lenta ou dolorosa de animais, obrigação da manutenção de animais em local provido de asseio, ventilação e luminosidade, conforme as necessidades da espécie, entre outros princípios.
O código estabelece a realização de ações educativas de conscientização da necessidade da proteção e do controle populacional de cães e gatos. Outras medidas tratam sobre o controle e combate à zoonoses, a criação do Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado (PPFS) e do Programa Estadual de Microchipagem de cães e gatos, além da fiscalização das atividades de tração e carga. Também fica proibida a instalação de circos, espetáculos e eventos congêneres que utilizem ou exibam animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados.
Saiba mais sobre os decretos: https://iose.se.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/5719/#e:5719
Fonte: Agência Estado