O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seed), dará início ao cronograma de pagamento da parcela referente ao ano de 2026 dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais da educação da rede pública estadual de ensino. Para este ano, Sergipe receberá cerca de R$ 51,74 milhões. A transferência do valor foi autorizada na quarta-feira, 15, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o depósito pela Caixa Econômica.

Fruto de uma decisão do STF, o valor total do precatório supera R$ 136 milhões, resultado de uma ação conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), por meio do Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores, que reconheceu repasses insuficientes da União entre os anos de 1998 e 2004. Por meio de acordo judicial, homologado no âmbito da Ação Cível Originária nº 669, ficou definido que os recursos são repassados pelo Ministério da Educação (MEC) ao Estado em três parcelas anuais: 40% em 2025, 30% em 2026 e os 30% restantes em 2027, com correção pela taxa Selic.

Desse montante, 60% serão destinados ao pagamento de abono a professores que estavam em exercício entre 1998 e 2004, com exceção de 2002, ano em que os repasses foram feitos corretamente. São contemplados tanto docentes da ativa quanto aposentados, pensionistas e herdeiros, com vínculo com a rede estadual no período determinado. A primeira parcela referente a 2025 de R$ 67.414.750,46 foi paga pelo Ministério da Educação a Sergipe e contemplou, em média, 18.389 beneficiários.

São beneficiários da segunda parcela dos precatórios do Fundef aqueles definidos na Lei 9.757/2025, devidamente identificados e publicados no Portal da Educação. Os repasses ocorrerão de 06 a 22 de maio, com fluxo de pagamentos adequado à capacidade de processamento diário do sistema contábil estadual.

“O pagamento do precatório do Fundef é uma conquista histórica para os profissionais do magistério. Com a mesma organização e a total transparência desenvolvida no ano de 2025, o valor referente a 2026 já está depositado em conta judicial e, agora, será realizado o rateio aos beneficiários que têm direito. É  importante lembrar que todas as informações e contatos da Secretaria da Educação para aqueles que possam ter dúvidas estão disponíveis no portal seed.se.gov.br, banner Precatórios Fundef. Esse pagamento representa uma vitória de quase 30 anos que foi honrada em 2025, daremos continuidade em 2026 e concluirá em 2027 a todos que têm direito”, destaca a secretária de Estado da Educação, Gilvânia Guimarães.

Os valores estão sendo destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, e à valorização dos profissionais da área, seguindo critérios rígidos de transparência, fiscalização e vinculação à educação.

Os valores do precatório contemplarão também ações como melhoria da infraestrutura escolar, aquisição de materiais pedagógicos e projetos voltados à qualidade do ensino, de acordo com diretrizes do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e com os objetivos fundamentais das instituições de ensino, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996, assegurando que todos os recursos contribuam efetivamente para o desenvolvimento da educação no estado.

Prazos e informações

Para os beneficiários que receberam a primeira parcela, os repasses ocorrerão de 06 a 22 de maio, com fluxo de pagamentos adequado à capacidade de processamento diário do sistema contábil estadual. Já os beneficiários que não receberam a primeira parcela, a segunda parcela será creditada após o recebimento da parcela pendente, mediante auxílio da Central de Atendimento ao Servidor.

Os beneficiários que são herdeiros/pensionistas que receberam a primeira parcela serão incluídos automaticamente na segunda parcela. Caso contrário, devem protocolar requerimento da Primeira Parcela no sistema disponível na aba ‘Faça Seu Requerimento’, no Portal da Seed.

Todas as informações podem ser adquiridas no portal seed.se.gov.br, banner Precatórios do Fundef, pelo telefone (79) 3194-3367.

Fonte, Secom – Estado.

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