A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) promoveu nesta segunda-feira, 24, mais uma Operação Fisco Presente. A ação foi realizada simultaneamente em seis municípios (Aracaju, Estância, Tobias Barreto, Lagarto, Itabaiana e Nossa Senhora do Socorro) e teve como foco 30 transportadoras de cargas.

O objetivo foi inspecionar as mercadorias transportadas e armazenadas por essas empresas, buscando verificar se elas estão sendo movimentadas sem nota fiscal ou com documentação irregular, sem o recolhimento correto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação contou com a participação de 30 auditores fiscais, além de integrantes da Companhia de Polícia Fazendária.

Por meio de um termo de acordo firmado entre a Sefaz e as transportadoras, a fiscalização dos produtos não é realizada nos Postos Fiscais e sim nos galpões, de forma a garantir que os consumidores recebam suas mercadorias com mais celeridade. Por conta disso, esses estabelecimentos estão sujeitos a fiscalizações de rotina, com o objetivo de coibir práticas de sonegação fiscal.

Esta é a segunda Operação Fisco Presente realizada pela Sefaz este ano. Em fevereiro, a secretaria realizou uma fiscalização junto a 37 estabelecimentos que comercializam suplementos alimentares em Aracaju, Nossa Senhora da Glória, Lagarto e Itabaiana.

Atuação

Em cada galpão, a equipe de auditores fez uma análise dos itens armazenados para verificar se eles estavam sendo transportados com os devidos documentos fiscais e se apresentavam as informações de forma correta. “Analisamos, por exemplo, se a quantidade de produtos informados na nota era a mesma contida na embalagem, além de verificar se os valores apresentados condiziam com os praticados no mercado ou se apresentavam subfaturamento, o que é uma forma de reduzir o valor do imposto a ser recolhido”, disse a gerente de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da Sefaz, Roberta Argolo.

Na operação, mais de 300 notas fiscais foram recolhidas para averiguação fiscal. Até o momento foram lavrados 15 autos de infração, que resultarão no recolhimento de R$ 190 mil para os cofres públicos. Esse número poderá aumentar à medida em que os documentos forem analisados pela equipe da Secretaria da Fazenda.

Retenção

As mercadorias que apresentaram algum tipo de irregularidade ficarão retidas nas transportadoras até que o problema seja solucionado. Nos casos de produtos sendo comercializados sem o documento fiscal, caberá à transportadora realizar o recolhimento do ICMS e da multa, já que esses estabelecimentos são os responsáveis legais pela movimentação das mercadorias até que elas sejam entregues aos seus destinatários.

Já nos casos em que as informações contidas nos documentos fiscais apresentam algum tipo de divergência ou o imposto deixou de ser recolhido em sua totalidade, é gerado o Documento de Arrecadação Estadual para que o destinatário efetue a quitação do imposto.

Fonte, Secom – Estado.

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