A alteração promovida pelo Decreto nº 12.429, de 2025, teve como objetivo a transferência para a RFB da competência pela gestão de sistema de registro das operações de promoção no exterior de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre a remessa de pagamento.

O Decreto busca racionalizar a atuação da Administração no que se refere ao benefício fiscal, promovendo unificação institucional entre os responsáveis pelo registro da operação e pelo controle fiscal relativo à redução do imposto.

A proposta também revoga dispositivo que continha menção expressa ao registro de operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv em razão da desativação do sistema. O Decreto só entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Fonte: Agência Gov.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Prefeitura de Aracaju recebe Selo Ouro na Educação pelo compromisso com alfabetização

    A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria da Educação, [...]

  • Governo de Sergipe fortalece políticas de equidade e enfrentamento à violência com entrega do Selo Social Empresa Amiga da Mulher

    Empresas sergipanas que investem na valorização feminina e no combate [...]

  • SMTT promove intervenção educativa para reforçar respeito à faixa de pedestres

    Dando continuidade à série de ações de conscientização sobre o [...]

  • ‘Existe um preço mínimo de frete porque o caminhoneiro do Brasil é importante’, diz Renan Filho

    Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, a Medida Provisória [...]

  • Com apoio do Grupo VSX, atleta sergipana de jiu-jitsu vence torneio em Alagoas

    A atleta sergipana Laryssa Souza conquistou, neste fim de semana, [...]