A alteração promovida pelo Decreto nº 12.429, de 2025, teve como objetivo a transferência para a RFB da competência pela gestão de sistema de registro das operações de promoção no exterior de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre a remessa de pagamento.

O Decreto busca racionalizar a atuação da Administração no que se refere ao benefício fiscal, promovendo unificação institucional entre os responsáveis pelo registro da operação e pelo controle fiscal relativo à redução do imposto.

A proposta também revoga dispositivo que continha menção expressa ao registro de operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv em razão da desativação do sistema. O Decreto só entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Fonte: Agência Gov.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Brasil intensifica cerco ao crime organizado com foco na descapitalização de facções e repressão em fronteiras

    O combate ao crime organizado e a asfixia financeira das [...]

  • Beneficiários de Aracaju que fazem aniversário em janeiro precisam realizar a prova de vida

    Aposentados e pensionistas do Município de Aracaju nascidos no mês [...]

  • Hemose reforça importância da doação de plaquetas por aférese

    O Centro de Hemoterapia de Sergipe (Hemose), gerido pela Fundação [...]

  • Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

    Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A [...]

  • Presidente sanciona a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei [...]