A alteração promovida pelo Decreto nº 12.429, de 2025, teve como objetivo a transferência para a RFB da competência pela gestão de sistema de registro das operações de promoção no exterior de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre a remessa de pagamento.

O Decreto busca racionalizar a atuação da Administração no que se refere ao benefício fiscal, promovendo unificação institucional entre os responsáveis pelo registro da operação e pelo controle fiscal relativo à redução do imposto.

A proposta também revoga dispositivo que continha menção expressa ao registro de operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv em razão da desativação do sistema. O Decreto só entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Fonte: Agência Gov.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • UFS sedia encontro presencial do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil

    Iniciativa tem como objetivo qualificar a mediação pedagógica nas escolas [...]

  • Programa CNH Caminhoneiro tem prazo para a coleta biométrica prorrogado

    O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) informa aos [...]

  • Prefeitura realiza limpeza em lagoa de retenção da Orla de Atalaia

    A Prefeitura de Aracaju iniciou serviço preventivo de limpeza na [...]

  • Emprego assalariado traz melhor rendimento que trabalho autônomo, aponta Banco Mundial

    Projeção feita pelo Banco Mundial demonstra que empregos assalariados trazem [...]

  • Suprema Corte dos EUA derruba tarifaço imposto por Trump

    A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou nesta sexta-feira (20) [...]