A alteração promovida pelo Decreto nº 12.429, de 2025, teve como objetivo a transferência para a RFB da competência pela gestão de sistema de registro das operações de promoção no exterior de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre a remessa de pagamento.

O Decreto busca racionalizar a atuação da Administração no que se refere ao benefício fiscal, promovendo unificação institucional entre os responsáveis pelo registro da operação e pelo controle fiscal relativo à redução do imposto.

A proposta também revoga dispositivo que continha menção expressa ao registro de operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv em razão da desativação do sistema. O Decreto só entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Fonte: Agência Gov.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Igreja Matriz de Porto da Folha é elevada a Santuário Mariano

    A Diocese de Propriá tornou público, por meio de comunicado [...]

  • Tiago Rangel participa de reunião estratégica sobre o projeto Coração Valente

    O superintendente do Ministério da Saúde em Sergipe, Tiago Rangel, [...]

  • Alex Melo comemora ação de bem estar com o Grupo Calebe em prol dos idosos

    O vereador Alex Melo (PRD) apresentou na sessão desta terça-feira, [...]

  • Após provocação de Ricardo Marques e intervenção do MP, Lamarão terá cobrança pela água do hidrômetro até regularização do serviço

    O Ministério Público de Sergipe fez acordo para que a [...]

  • Hospital de Urgências de Sergipe supera meta em projeto nacional e destaca avanços assistenciais

    O Hospital de Urgências de Sergipe (Huse) alcançou resultado inédito [...]