A alteração promovida pelo Decreto nº 12.429, de 2025, teve como objetivo a transferência para a RFB da competência pela gestão de sistema de registro das operações de promoção no exterior de produtos e serviços brasileiros com benefício fiscal de redução a zero da alíquota do Imposto de Renda sobre a remessa de pagamento.

O Decreto busca racionalizar a atuação da Administração no que se refere ao benefício fiscal, promovendo unificação institucional entre os responsáveis pelo registro da operação e pelo controle fiscal relativo à redução do imposto.

A proposta também revoga dispositivo que continha menção expressa ao registro de operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv em razão da desativação do sistema. O Decreto só entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Fonte: Agência Gov.br

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • BC mantém juros básicos em 15% ao ano pela quinta vez seguida

    Apesar do recuo da inflação e do dólar, o Banco [...]

  • Definidos os duelos e mandos de campo da Copa do Brasil até a 3ª fase

    Os confrontos, mandos de campos e chaveamento das primeiras três [...]

  • Rede pública estadual de ensino inicia ano letivo de 2026 com melhorias estruturais e avanço na climatização

    Com a retomada das aulas da rede pública estadual de [...]

  • Prefeitura de Aracaju comemora o centenário do Mercado Municipal Antônio Franco com série especial

    Em homenagem à chegada dos 100 anos do Mercado Municipal [...]

  • Tradicional Madereta reúne multidão em Lagarto

    A cidade de Lagarto viveu, no último domingo (25), mais [...]