Quociente eleitoral é o resultado do cálculo que divide o total de votos válidos pelo total de cadeiras nas casas parlamentares. O procedimento serve para definir os partidos que têm direito a ocupar as vagas nas eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador.

A definição está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Glossário Eleitoral, que esclarece o conceito e explica como é feita essa divisão.

O cálculo

Como está previsto no artigo 106 do Código Eleitoral, para a realização do cálculo é utilizada a seguinte fórmula:

Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos / número de vagas

Ou seja, o valor do cálculo é obtido através da divisão do número de votos válidos apurados pelos estados pelo total de vagas a preencher em cada circunscrição eleitoral, sendo desprezada a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio ponto percentual), ou sendo arredondado para um ponto, se superior.

O Glossário

O serviço do Portal do TSE esclarece mais de 300 verbetes jurídicos e conceitos utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. O Glossário é uma fonte de pesquisa indispensável e permanente para a pessoa que deseja saber mais sobre a evolução do processo eleitoral e das eleições no país.

Os verbetes do serviço estão distribuídos por ordem alfabética, o que favorece ainda mais a consulta.

BC/CM, DM

 

 

Tribunal Superior Eleitoral 

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