Os gestores dos poderes do Estado e Municípios sergipanos devem encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Prestação de Contas Anual referente ao ano de 2017 até o final de abril.  O prazo consta no calendário de obrigações dos jurisdicionados, onde são informadas datas, providências e diretrizes necessárias para a prestação de contas à Corte.

Neste ano há uma novidade: os dados devem ser enviados por meio eletrônico, com suas peças separadas em arquivos distintos, no formato PDF, através do Portal do Jurisdicionado. Antes, todas as informações eram digitalizadas em um só arquivo, dificultando o processo de análise. Os responsáveis devem enviar documentos, informações e demonstrativos que comprovem a regularidade do emprego dos recursos nas administrações públicas.

Ainda no mesmo prazo, os poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público também devem encaminhar seus Relatórios de Controle Interno do primeiro trimestre. Os documentos tratam de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas.

 

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